Não encontrado

Protocolo #VS-2026-43144

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Benedito Camargo, 91, Jardim Guadalajara, Sorocaba - SP, CEP 18045-
Aberta em
22 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Boa tarde Gostaria de deixar registrado uma denúncia contra um Servidor Municipal Estatutario (citada em informações restritas) Pelo portal da transparência consta que ele está afastado por doença e está exercendo função em um condomínio Pois consta que ele tem uma empresa do endereço deste condomínio onde ele de forma irregular convocou assembleia para se eleger como sindico profissional Endereço do local onde ele está agindo de forma irregular e se fazendo de fiscal da prefeitura estamos recebendo ligações de moradores deste condomino, alegando estarem sendo coagidos por ele caso seja necessario o envio de mais informações ou documentos, sigo a disposição Assunto oficial: Não encontrado Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/12/2025 16:08 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-43144Imagem 2 da denúncia #VS-2026-43144

Resposta oficial

Prezado (a) Munícipe, a Secretaria de Governo, por meio do Concilia, informou o quanto segue em sua integrada: “ATA DE REUNIÃO No dia 23 de dezembro de 2025, recebemos o e-mail da Ouvidora Geral do Município, sobre Conduta Funcional, com restrição de sigilo de informações. O e-mail em questão é sobre o Protocolo CRM nº 915[removido]. Vale informar que o prazo para a resposta das solicitações se findará em 11/01/2026. Resumo – Denúncia por Conduta Funcional Trata-se de denúncia formulada contra Servidor Municipal Estatutário Lucas Del Bianco de Bento, e de acordo com o informado na denúncia, atualmente o servidor estaria afastado por motivo de doença, conforme registro no Portal da Transparência. Apesar do afastamento o denunciante supõe que há indícios de que o servidor estaria exercendo atividade profissional irregular em um condomínio, local onde alega-se que consta a existência de empresa vinculada a seu nome. Ainda conforme relatos do denunciante, segundo as informações, o servidor teria convocado assembleia condominial com a finalidade de se eleger como síndico profissional, além de atuar como fiscal da Prefeitura, o que configuraria possível desvio de conduta funcional e acúmulo indevido de atividade durante afastamento médico. O denunciante ainda acrescenta que há ainda relatos de moradores do condomínio, que estariam entrando em contato alegando coação e constrangimento, praticados pelo servidor no exercício dessa atuação irregular. O denunciante informa estar à disposição para fornecimento de documentos e informações complementares, caso necessário. Anexo à denúncia, está uma folha de COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL. No dia 06/01/2026 ao término do período de gozo de suas férias, o servidor foi chamado para uma conversa realizada no Gabinete da SEHAB, onde também estava presente o Chefe da Divisão de Vazios Urbanos, além de conversarem sobre o retorno do servidor, foi abordado o tema da denúncia para o mesmo poder se manifestar, sendo a sua manifestação: Exposto a versão do servidor Lucas: Informo que recebi verbalmente e na presença do Secretário e do Chefe de Divisão, denuncia com o teor acima. Apresento formalmente minha manifestação acerca da denúncia recebida. Afirmo que as acusações são integralmente infundadas, configurando nítida tentativa de difamação e calúnia. 1. Dos Fatos No dia 18/12/2025, em Assembleia Geral Extraordinária convocada por condôminos, a gestão anterior do condomínio foi destituída. Na mesma ocasião, fui eleito síndico. A administradora e a advogada do condomínio contestam o ato e a administradora não reconhece minha eleição. 2. Da Natureza do Cargo e Qualificações Esclareço que não atuo como síndico profissional, sou morador e não possuo empresa no ramo, nem formação específica na área. Minha candidatura baseou-se exclusivamente na condição de condômino morador. A carta de apresentação enviada aos moradores visou apenas conferir transparência ao meu perfil, anexando meu diploma de Engenheiro, minha nomeação como Fiscal Público Municipal e cursos na área jurídica. Tais documentos serviram apenas para atestar minha idoneidade e histórico profissional, sem qualquer vínculo com atividade empresarial de sindicância e muito menos uso indevido de função pública. 3. Das Acusações de Coação, Acúmulo de Função e Afastamento médico A alegação de coação ou uso indevido do cargo público é caluniosa e carece de qualquer lastro probatório. Não há incompatibilidade ou acúmulo de funções, visto que a função de síndico morador não constitui exercício de profissão ou cargo acumulável. Se assim fosse, qualquer síndico morador deveria se afastar de qualquer atividade profissional registrada, pública ou privada. No final de meu período de afastamento médico já estava me restabelecendo e fui chamado a participar do processo democrático de troca da gestão como novo síndico. Os próprios fatos demonstram que meu retorno profissional à prefeitura municipal coincide com a época da eleição de síndico. Ainda precisei cumprir um período de férias obrigatórias antes do retorno efetivo. Importante ressaltar que a data do estado médico não é um número fixo matemático de recuperação, mas uma estimativa média definida pelo médico para o tempo necessário de afastamento. Por fim, o denunciante sequer teve o cuidado de analisar a atividade da empresa mencionada na denúncia. Tal empresa não possui qualquer relação com os fatos, o que demonstra a perseguição desta representação. 4. Dos pedidos Requeiro acesso às provas de que exerço atividade de síndico profissional e comprovante/registro de alegação das pessoas que estariam sido coagidas por mim.” Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral