FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

Protocolo #VS-2026-34719

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
RUA JOAO BORGES RIBEIRO, 508, Jardim Guaiba, Sorocaba - SP, CEP 18077-
Aberta em
02 de outubro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Olá.Sou a Ana Paula Gonçalves Pereira, mãe do Erick Gonçalves Pereira, ele tem paralisia cerebral, é acamado, assistido pelo médico da família.Recebo 120 fraldas por mês da prefeitura, acontece que essa quantidade pra mim não está sendo suficiente, meu filho está gastando mais do que isso, umas 60 fraldas a mais por mês, e já faz alguns anos que estou comprando essas fraldas, e tem dias que não consigo comprar, porque as vezes ele fica doente e tenho que comprar remédios. Queria saber se consigo receber da prefeitura 60 fraldas a mais por mês, totalizando 180 fraldas por mês. Assunto oficial: FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/10/2025 08:40 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Sra. Ana Paula, Compreendemos plenamente sua preocupação e a situação do seu filho Erick, e informamos que o fornecimento de fraldas pelo município segue o que estabelece a Resolução SES nº 01/2023, de 27 de janeiro de 2023, que determina o quantitativo máximo de 3 unidades por dia, o que totaliza cerca de 90 a 120 fraldas por mês, conforme o tamanho e o pacote do produto. Atualmente, não é possível ampliar esse quantitativo por meio do programa municipal. No entanto, ressaltamos que a Sra. pode complementar a quantidade necessária por meio do Programa Farmácia Popular, que desde fevereiro de 2025 passou a fornecer fraldas geriátricas de forma gratuita, mediante apresentação de atestado médico com CID que comprove o uso contínuo. A Secretaria da Saúde permanece à disposição.