FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

Protocolo #VS-2026-51771

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
JOAO BORGES RIBEIRO, 508, JARDIM GUAIBA, SOROCABA - SP, CEP 18077-
Aberta em
16 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Olá. Sou a Ana Paula Gonçalves Pereira, mãe do Erick Gonçalves Pereira, ele tem paralisia cerebral, é acamado, assistido pelo médico da família. Recebia 120 fraldas por mês da prefeitura, e abaixaram pra 90. Com 120 fraldas ao mês, já não estava sendo suficiente, e eu tenho que comprar em média 60 a mais pra completar, recebendo 90 ficou pior. A prefeitura não está mais fornecendo acima de 90 fraldas por mês? Assunto oficial: FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/02/2026 13:23 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Munícipe, Informamos que o fornecimento de fraldas pela rede municipal de saúde segue os critérios estabelecidos pela Resolução Municipal SES nº 01/2023, que regulamenta o quantitativo disponibilizado aos pacientes atendidos pelo programa. Ressaltamos ainda que fraldas geriátricas também podem ser retiradas gratuitamente por meio do programa da Farmácia Popular, conforme as regras do Governo Federal, mediante apresentação da documentação necessária. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Saúde