OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA

Protocolo #VS-2026-36833

Status
Aberta
Categoria
Saúde
Local
Rua Rudnei Schonfelder, 660, Jardim Guaíba, Sorocaba - SP, CEP 18077-
Aberta em
05 de novembro de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Bom dia Estou para pegar um plantão na UPA laranjeiras porém estão afirmando que não estou podendo atuar pois meu CRM é de outro estado mas meu visto temporário para atuar em São Paulo está ativo Está no prazo de 90 Dias E estão alegando que médicos com visto temporário não podem atuar em Sorocaba Porém isso não é o que a lei prevê Eu gostaria de saber se essa informação procede sou médica inscrita no CRM GO com visto provisório ativo conforme o prazo e estou sendo impedida de exercer minha profissão pela prefeitura de Sorocaba por possuir visto temporário e não o CRM primário de São Paulo. Por lei, essa prática é ilegal. Segundo a Resolução do CFM nº 2.197/201: Art. 16, caput: “O médico que estiver inscrito em um Conselho Regional de Medicina poderá exercer a profissão em qualquer parte do território nacional, desde que esteja regularmente inscrito em seu CRM de origem.” • § 1º: “Quando o médico for exercer a profissão em outra jurisdição, deverá providenciar a inscrição secundária … que terá validade equivalente à do registro principal”. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 05/11/2025 11:30 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

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Imagem 1 da denúncia #VS-2026-36833Imagem 2 da denúncia #VS-2026-36833