ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)
Protocolo #VS-2026-54535
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Jardim Guaíba
- Local
- Rua João Borges Ribeiro, 631, Jardim Guaíba, Sorocaba - SP, CEP 18077-
- Aberta em
- 05 de março de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
À Secretaria Municipal de Saúde / Ouvidoria da Prefeitura de Sorocaba,Venho, na condição de curador e representante legal do paciente Adilson Narcizo Pinho (CPF: [removido]), relatar a recusa indevida de prestação de serviço público ocorrida na UBS LARANJEIRAS. O paciente é pessoa com deficiência física permanente (Hemiparesia espástica à direita - CID G81.1, sequela de AVC isquêmico - CID I69.4), condição já atestada e consolidada por perícia oficial do IMESC (Laudo anexo).Para o exercício do direito à isenção de impostos (IPI e ICMS) na aquisição de veículo para não condutor, a legislação tributária exige o preenchimento de laudos padronizados: o Anexo Único da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017) e o Anexo III da Secretaria da Fazenda de SP (Portaria CAT 18/2013). Ambos os formulários determinam expressamente que a avaliação e o preenchimento podem e devem ser realizados pelo serviço público de saúde (SUS). A norma exige que a deficiência seja atestada por dois médicos da área e ratificada pelo diretor/responsável da Unidade Emissora. Ao comparecermos à UBS LARANJEIRAS, E MEDICO LEONEL GENEROSO (CRM 208053) portando os formulários em branco (anexos a este chamado) e o laudo pericial do IMESC para fundamentar o preenchimento, o médico plantonista e a coordenação da unidade se recusaram a realizar o procedimento. A justificativa apresentada foi o desconhecimento do trâmite, alegando que "isso geralmente é feito por despachante". É inadmissível que a rede pública de saúde negue um serviço inerente às suas atribuições, forçando o cidadão a buscar e pagar por clínicas particulares ou despachantes para obter a assinatura em um formulário do próprio Governo. O desconhecimento interno da unidade não exime o município do seu dever legal de garantir a acessibilidade e os direitos da Pessoa com Deficiência.Diante do exposto, solicito: A imediata orientação da coordenação da UBS quanto aos trâmites legais para preenchimento de laudos de isenção PCD.O agendamento ou a liberação administrativa para que os médicos da unidade procedam com o preenchimento, carimbo e assinatura dos formulários anexos, utilizando o laudo do IMESC já existente como base clínica, garantindo a gratuidade do serviço prestado pelo SUS. Aguardo um retorno célere, dada a necessidade e os prazos que envolvem os direitos do curatelado. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/03/2026 09:40 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado Benedito, Em atenção à manifestação apresentada, cumpre inicialmente registrar que a Secretaria Municipal de Saúde preza pelo atendimento aos princípios da legalidade, equidade e integralidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo a relevância do pleito exposto, especialmente diante das particularidades clínicas e sociais envolvidas no caso em questão. No que se refere ao preenchimento de formulários médicos para fins de obtenção de benefícios fiscais relacionados à condição de pessoa com deficiência, cabe esclarecer que tais documentos possuem natureza técnico-pericial, exigindo avaliação clínica individualizada, criteriosa e fundamentada, a ser realizada por profissional médico no exercício de sua autonomia técnica e responsabilidade legal. Nesse sentido, destaca-se que o profissional médico, no âmbito de sua atuação, detém prerrogativa legal para avaliar a pertinência, ou não, do preenchimento de documentos dessa natureza, considerando aspectos clínicos, normativos e éticos envolvidos no ato. Tal autonomia não se vincula exclusivamente à apresentação de laudos prévios, ainda que oriundos de órgãos oficiais, devendo sempre observar o juízo clínico próprio no momento da avaliação. Adicionalmente, cumpre pontuar que, no Estado de São Paulo, os procedimentos periciais relacionados à concessão de isenções tributárias para aquisição de veículos por pessoas com deficiência vêm sendo operacionalizados, em regra, por meio de instâncias vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), responsável pela condução das avaliações periciais específicas para essa finalidade, conforme fluxos administrativos próprios. Diante disso, a demanda foi devidamente encaminhada para ciência da unidade envolvida, a fim de que sejam reforçadas as orientações internas quanto aos fluxos existentes, promovendo alinhamento das informações prestadas aos munícipes, bem como maior clareza quanto às atribuições e limites de atuação dos serviços de saúde nesse tipo de solicitação. Atenciosamente, Divisão de Atenção Básica Secretaria da Saúde
