MAUS TRATOS DE ANIMAIS
Protocolo #VS-2026-31396
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Ibiti do Paço
- Local
- Rua Aparício de Souza, 97, Jardim Ibiti do Paço, Sorocaba - SP, CEP 18086-
- Aberta em
- 23 de setembro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Munícipe relata que na residência há um cachorro que geme muito, dia e noite. O cachorro fica no quintal. Em conversa com o administrativo do condomínio, que entrou em contato com a tutora, informou que o cachorro tem 17 anos e sofre de paralisia cerebral. Denunciante pede sigilo nas informações pessoais, de acordo com o Artigo 2º, inciso VIII Decreto 22039 / 2015 que Regulamenta A CENTRAL DE ATENDIMENTO Assunto oficial: MAUS TRATOS DE ANIMAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/09/2025 14:35 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Como narrado por V.Sª, o animal tem uma condição específica que gera essa vocalização. Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
