MEDICAMENTOS

Protocolo #VS-2026-28333

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua José Maria Hidalgo, 62, Jardim Itanguá, Sorocaba - SP, CEP 18056-
Aberta em
22 de agosto de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sorocaba, estado de São Paulo.Jéssica Marques Pinheiro, já qualificada, vem requerer o fornecimento de medicamentos, conforme as razões, a seguir aduzidas:Dos fatosA requerente, é portadora de obesidade grau 3, conforme documentos anexos, bem como hipertensão arterial sistêmica, fatores esses que a levaram a passar por consulta médica, ao qual foi determinado o uso de medicamentos, quais sejam Semaglutida, metilcobalamina, Vitaminas D3, K2, dentre outros.Tais medicamentos, são cruciais para o tratamento de obesidade e regulação da hemoglobina glicada, bem como reposição de vitaminas.Ocorre que a requerente é pessoa pobre na acepção jurídica e social, percebendo pouco mais de um salário mínimo, não podendo arcar com o custo do tratamento medicamentoso, sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família, somado ao fato de ser mãe solo, tendo que cuidar e prover as necessidades básica de seu filho.Ante o risco de agravar a saúde, e não podendo arcar com o tratamento, requer que Vossa Excelência se digne, a custear o tratamento, ora mencionado.Do DireitoA Saúde pública é direito do cidadão e dever do Estado, devendo esse prover tudo o quanto for necessário para a promoção e execução de políticas públicas sociais e econômicas, nesse sentido, sem afastar os casos particulares, garantido o acesso universal de todos à esse direito.Vejamos o que diz a Carta Republicana, nesse sentido:Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Nesse mesmo diapasão, vemos que as cortes de Justiça vem decidindo, no mesmo sentido, principalmente no sentido de fornecer medicamentos, deixa-se de colar jurisprudência, ante a falta de espaço.Dos pedidosAnte o exposto requer seja custeado os medicamentos em apreço. Assunto oficial: MEDICAMENTOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/08/2025 09:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Jéssica Marques Pinheiro, A Secretaria da Saúde informa que o fornecimento dos medicamentos Semaglutida, Metilcobalamina, Vitaminas D3 e K2, solicitados em seu requerimento, não é de responsabilidade direta do Município, devendo ser analisado caso a caso conforme protocolos específicos do SUS e disponibilidade de fornecimento. Contudo, destacamos que a Prefeitura de Sorocaba possui o Programa Emagrecer Certo, voltado para pessoas com obesidade, que oferece acompanhamento médico, nutricional e orientação sobre hábitos de vida saudáveis, alimentação balanceada e atividades físicas, podendo auxiliar no processo de controle de peso e saúde. Recomendamos que acompanhe as informações sobre o próximo grupo disponível nos canais oficiais da Prefeitura, como site e Instagram. A Secretaria da Saúde reforça seu compromisso com a promoção da saúde da população e coloca-se à disposição para orientações sobre os programas municipais de apoio ao tratamento da obesidade. Atenciosamente, Secretaria da Saúde de Sorocaba