MEDICAMENTOS
Protocolo #VS-2026-28333
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Itanguá
- Local
- Rua José Maria Hidalgo, 62, Jardim Itanguá, Sorocaba - SP, CEP 18056-
- Aberta em
- 22 de agosto de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sorocaba, estado de São Paulo.Jéssica Marques Pinheiro, já qualificada, vem requerer o fornecimento de medicamentos, conforme as razões, a seguir aduzidas:Dos fatosA requerente, é portadora de obesidade grau 3, conforme documentos anexos, bem como hipertensão arterial sistêmica, fatores esses que a levaram a passar por consulta médica, ao qual foi determinado o uso de medicamentos, quais sejam Semaglutida, metilcobalamina, Vitaminas D3, K2, dentre outros.Tais medicamentos, são cruciais para o tratamento de obesidade e regulação da hemoglobina glicada, bem como reposição de vitaminas.Ocorre que a requerente é pessoa pobre na acepção jurídica e social, percebendo pouco mais de um salário mínimo, não podendo arcar com o custo do tratamento medicamentoso, sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família, somado ao fato de ser mãe solo, tendo que cuidar e prover as necessidades básica de seu filho.Ante o risco de agravar a saúde, e não podendo arcar com o tratamento, requer que Vossa Excelência se digne, a custear o tratamento, ora mencionado.Do DireitoA Saúde pública é direito do cidadão e dever do Estado, devendo esse prover tudo o quanto for necessário para a promoção e execução de políticas públicas sociais e econômicas, nesse sentido, sem afastar os casos particulares, garantido o acesso universal de todos à esse direito.Vejamos o que diz a Carta Republicana, nesse sentido:Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Nesse mesmo diapasão, vemos que as cortes de Justiça vem decidindo, no mesmo sentido, principalmente no sentido de fornecer medicamentos, deixa-se de colar jurisprudência, ante a falta de espaço.Dos pedidosAnte o exposto requer seja custeado os medicamentos em apreço. Assunto oficial: MEDICAMENTOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 22/08/2025 09:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada Jéssica Marques Pinheiro, A Secretaria da Saúde informa que o fornecimento dos medicamentos Semaglutida, Metilcobalamina, Vitaminas D3 e K2, solicitados em seu requerimento, não é de responsabilidade direta do Município, devendo ser analisado caso a caso conforme protocolos específicos do SUS e disponibilidade de fornecimento. Contudo, destacamos que a Prefeitura de Sorocaba possui o Programa Emagrecer Certo, voltado para pessoas com obesidade, que oferece acompanhamento médico, nutricional e orientação sobre hábitos de vida saudáveis, alimentação balanceada e atividades físicas, podendo auxiliar no processo de controle de peso e saúde. Recomendamos que acompanhe as informações sobre o próximo grupo disponível nos canais oficiais da Prefeitura, como site e Instagram. A Secretaria da Saúde reforça seu compromisso com a promoção da saúde da população e coloca-se à disposição para orientações sobre os programas municipais de apoio ao tratamento da obesidade. Atenciosamente, Secretaria da Saúde de Sorocaba
