FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo #VS-2026-83149

Status
Aberta
Categoria
Outros
Local
Avenida Miguel Patrício de Moraes, 100, Jardim Itanguá, Sorocaba - SP, CEP 18056-
Aberta em
21 de outubro de 2026
Atualizada em
21 de outubro de 2026

Descrição

AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – SEMA/SOROCABA À POLÍCIA AMBIENTAL – 5ª CIA PM AMB À VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTEREF.: Reclamação de poluição sonora e atmosférica – Empresa S.S. FERROTREM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA – Processo SEMA nº 2024/9361-7 – Comunicado nº 128482, de 11/10/2024.ASSUNTO: Solicitação de fiscalização urgente por descumprimento de exigências ambientais e poluição de vizinhança (ruído de ar comprimido/pintura e odor químico forte).Prezados Senhores,O signatário, morador/vizinho da empresa S.S. FERROTREM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA, situada nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL e solicitar FISCALIZAÇÃO URGENTE, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. DOS FATOSA empresa reclamada encontra-se em processo de licenciamento ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente de Sorocaba (Processo nº 2024/9361-7), tendo recebido o Comunicado nº 128482, de 11/10/2024, que lhe exigiu, entre outras medidas, a apresentação de documentação e a adequação de suas instalações no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº 21.350/2014.Ocorre que, não obstante as exigências formuladas pelo próprio órgão ambiental, a empresa continua a desenvolver atividade de pintura por aspersão (evidenciada pelo ruído característico de ar comprimido e de equipamento de aspersão), sem que tenha comprovadamente implantado a cabine de pintura exigida no item 3 do referido Comunicado, com fundamento no artigo 40 do Decreto Estadual nº 8.468/76, que determina:“As operações de cobertura de superfícies realizadas por aspersão, tais como pintura ou aplicação de verniz a revólver, deverão realizar-se em compartimento próprio provido de sistema de ventilação local exaustora e de equipamento eficiente para a retenção de material particulado.”Além disso, os vizinhos sentem forte odor de produto químico/tinta, o que indica que a atividade de pintura por aspersão segue sendo realizada sem o compartimento próprio, sem ventilação local exaustora e sem retenção eficiente de material particulado, causando poluição atmosférica e incômodo à vizinhança, em desacordo com o item 3 do Comunicado SEMA nº 128482/2024 e com a legislação ambiental vigente. 1. DAS EXIGÊNCIAS DO COMUNICADO SEMA Nº 128482/2024 APARENTEMENTE DESCUMPRIDASO Comunicado nº 128482/2024 exigiu, expressamente, da empresa reclamada:· Item 1: Apresentação do MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento) e layout dos maquinários, com correspondência entre os equipamentos declarados e os constantes no layout, inclusive os móveis, com asterisco; · Item 1.1: Inclusão, no item 9.2 do MCE, das aparas de papel como resíduo sólido do processo produtivo, com quantidade gerada e comprovação de destinação adequada (NF para a SUPPLAY); · Item 2: Apresentação das Fichas de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) de todos os insumos, sobretudo óleos e fluidos de corte, incluindo o óleo ECOLUB; · Item 3: Implantação de estrutura adequada para pintura por aspersão, com cabine de pintura, ventilação local exaustora e retenção de material particulado (art. 40 do Decreto Estadual nº 8.468/76); · Item 4: Adequação do local de armazenamento de óleo sem uso, usado/contaminado, com sistema de contenção física (bacia de contenção) conforme NBR 12235/92, item 4.11.2-c, com fotos comprobatórias de TODOS os frascos e tambores; · Item 5: Apresentação de comprovante de destinação/recibo de resíduos perigosos (óleo usado e demais insumos), incluindo embalagens, com CADRI ou NF, vedada a destinação à reciclagem convencional; · Item 6: Realização de nova medição acústica, com agendamento prévio junto à SEMA, de modo que todos os equipamentos e funcionários estejam presentes e em atividade normal. 1. DOS INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO E DA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃOO ruído de ar comprimido e o odor químico forte sentidos pelos vizinhos indicam, de forma objetiva, que a empresa continua a realizar pintura por aspersão sem a cabine exigida no item 3 do Comunicado, bem como possivelmente sem os demais controles ambientais exigidos nos itens 2, 4 e 5 (FISPQ, contenção de óleos e destinação de resíduos perigosos).Ademais, a nova medição acústica exigida no item 6 ainda não foi comprovadamente realizada com o agendamento prévio junto à SEMA, o que impede a aferição do impacto sonoro gerado pela atividade e agrava o incômodo à vizinhança. 1. DOS FUNDAMENTOS LEGAISA situação relatada configura, em tese:· Poluição atmosférica e poluição sonora, nos termos do artigo 3º, incisos III e X, da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); · Infração ambiental prevista no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98 (poluição que possa resultar em danos à saúde ou ao meio ambiente) e no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008 (causar poluição atmosférica por emissão de material particulado); · Descumprimento de exigências do órgão ambiental (Comunicado SEMA nº 128482/2024), sujeitando a empresa às sanções administrativas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 21.350/2014 e da legislação estadual pertinente (Decreto Estadual nº 8.468/76, art. 40); · Risco à saúde pública e incômodo à vizinhança, justificando atuação conjunta da Vigilância Sanitária e da Polícia Ambiental. 1. DOS PEDIDOSDiante do exposto, requer-se:a) Fiscalização urgente no endereço da empresa reclamada, com verificação in loco da atividade de pintura por aspersão, da existência de cabine de pintura, ventilação local exaustora e retenção de material particulado (item 3 do Comunicado SEMA nº 128482/2024);b) Verificação do cumprimento integral das exigências dos itens 1, 1.1, 2, 4, 5 e 6 do Comunicado SEMA nº 128482/2024, com apresentação de relatório fotográfico e documental;c) Medição acústica oficial com agendamento prévio junto à SEMA, conforme item 6 do Comunicado, com todos os equipamentos e funcionários em atividade normal;d) Autuação e aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento das exigências ambientais e de poluição de vizinhança;e) Encaminhamento de cópia desta reclamação à Polícia Ambiental, à Vigilância Sanitária e à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, para as providências de suas alçadas;f) Resposta formal ao signatário sobre as medidas adotadas, nos termos da Lei de Acesso à Informação e do princípio da transparência ambiental. Obrigado pela atenção e tenham todos um otimo dia... Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 21/10/2026 14:57 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/