BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-33706

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Doutor Thomaz Cortez, 128, Jardim Juliana, Sorocaba - SP, CEP 18080-
Aberta em
09 de outubro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Tem um maldito cachorro que todo santo dia ficam deixando latindo muito alto de propósito pra ficar incomodando os moradores, e ninguém faz nada. Chega a ser insuportável. A PM já foi acionada dezenas de vezes através do APP mas parece que sempre ignoram. O endereço da casa é: Avenida Doutor Thomas Cortêz, número 128. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/10/2025 15:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA