BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-33706
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Juliana
- Local
- Avenida Doutor Thomaz Cortez, 128, Jardim Juliana, Sorocaba - SP, CEP 18080-
- Aberta em
- 09 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Tem um maldito cachorro que todo santo dia ficam deixando latindo muito alto de propósito pra ficar incomodando os moradores, e ninguém faz nada. Chega a ser insuportável. A PM já foi acionada dezenas de vezes através do APP mas parece que sempre ignoram. O endereço da casa é: Avenida Doutor Thomas Cortêz, número 128. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/10/2025 15:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
