FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E AMBULANTES

Protocolo #VS-2026-33200

Status
Aberta
Categoria
Saúde
Local
Rua Andrelino de Souza, S/N, Jardim Maria Antônia Prado, Sorocaba - SP, CEP 18076-
Aberta em
07 de outubro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

O munícipe questiona a resposta fornecida para o Protocolo OUV-[removido], que apenas menciona "autorização emitida por órgão competente", solicitando a especificação de qual órgão é este. O munícipe afirma que a barraca do ambulante em questão possui 2 m x 5 m, totalizando 10 m², o que ultrapassa o limite legal de até 4 m²A distância da barraca à porta do mercado é de apenas 12 metros. E o ambulante reside no município de Iperó.Questiona se moradores de outros municípios poder vender em Sorocaba à partir de agora? Observação: O munícipe alega que o ambulante utiliza uma licença emitida em nome de sua filha, destinada à feira do Paineiras, e que, conforme seu conhecimento, é essa a autorização apresentada aos fiscais. Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E AMBULANTES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 07/10/2025 11:34 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Munícipe, os fiscais realizam a conferência das autorizações e também fazem a medição de tamanho do comércio ambulante. Conforme informado anteriormente, não foi constatado irregularidades na última fiscalização. A unidade responsável pela emissão das autorizações é a SEMEPP (Secretaria de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte). Sem mais, agradecemos o contato. Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes.