FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E AMBULANTES
Protocolo #VS-2026-33200
- Status
- Aberta
- Categoria
- Saúde
- Local
- Rua Andrelino de Souza, S/N, Jardim Maria Antônia Prado, Sorocaba - SP, CEP 18076-
- Aberta em
- 07 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
O munícipe questiona a resposta fornecida para o Protocolo OUV-[removido], que apenas menciona "autorização emitida por órgão competente", solicitando a especificação de qual órgão é este. O munícipe afirma que a barraca do ambulante em questão possui 2 m x 5 m, totalizando 10 m², o que ultrapassa o limite legal de até 4 m²A distância da barraca à porta do mercado é de apenas 12 metros. E o ambulante reside no município de Iperó.Questiona se moradores de outros municípios poder vender em Sorocaba à partir de agora? Observação: O munícipe alega que o ambulante utiliza uma licença emitida em nome de sua filha, destinada à feira do Paineiras, e que, conforme seu conhecimento, é essa a autorização apresentada aos fiscais. Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E AMBULANTES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 07/10/2025 11:34 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Munícipe, os fiscais realizam a conferência das autorizações e também fazem a medição de tamanho do comércio ambulante. Conforme informado anteriormente, não foi constatado irregularidades na última fiscalização. A unidade responsável pela emissão das autorizações é a SEMEPP (Secretaria de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte). Sem mais, agradecemos o contato. Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes.
