FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES

Protocolo #VS-2026-66004

Status
Resolvida
Categoria
Limpeza
Local
Avenida Dom Aguirre, 83, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
27 de maio de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Recebi intimação de limpeza do meu terreno particular que está em nome da minha Holding. Fizemos a limpeza e as fotos estão anexas. INTIMAÇÃO Nº1.026/2026 Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/05/2026 14:06 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-66004

Resposta oficial

Prezado Munícipe, informo que o senhor tem o prazo de 15 dias a partir do recebimento da intimação para realizar a limpeza do terreno, e mantê-lo limpo, roçado, sem entulhos durante os 12 meses seguintes da emissão da intimação e providenciar a construção e/ou reparo de benfeitorias no prazo de 30 dias a partir do recebimento da intimação com validade até o final do ano em vigor. Caso o fiscal retorne nesse tempo e analise que o local está irregular será emitida a multa, conforme Leis Municipais n° 8381/2008 e 1602/1970. No caso da intimação não é necessário apresentar recurso, somente no caso da multa, em que o recurso deve ser protocolizado na sede da fiscalização, localizada na Rua General Antunes Gurjão, 267 - Vila Senger, junto das fotos do terreno regularizado para serem anexadas ao processo e posteriormente analisadas. Atenciosamente, Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias/SEPLAN.