FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

Protocolo #VS-2026-38999

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Joaquim Ferreira Barbosa, 727, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
24 de novembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Munícipe SIS 104. 883 usuária da UBS Maria do Carmo, fraturou a tíbia, foi operada e está com a perna engessada. Precisa do fornecimento de fraldas tamanho XG. Sua vizinha foi até a UBS solicitar, mas a enfermeira informou que a munícipe precisa passar em consulta para a prescrição das fraldas. Munícipe está muito nervosa pois mesmo morando perto da UBS, não consegue se locomover até lá. Está tentando ligar para falar com a coordenadora, mas ninguém atende os telefones. Pede providências, pois precisa usar fraldas até 11/12/2025 e não tem condições financeiras de ficar comprando. Assunto oficial: FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/11/2025 11:32 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada munícipe, Para o fornecimento de fraldas pelo Programa Municipal, é necessário seguir os critérios estabelecidos na Resolução Municipal nº 01/2023, que determina a apresentação de documentação para inclusão no cadastro, sendo um deles atestado médico, com indicação do uso e CID da patologia e incontinência. Informamos que as fraldas geriátricas também podem ser adquiridas gratuitamente por meio da Farmácia Popular, conforme disponibilidade do programa federal, onde também é necessário a apresentação de atestado médico. Atenciosamente, Secretaria da Saúde