REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-52165

Status
Em andamento
Categoria
Outros
Local
Rua Joaquim Ferreira Barbosa, 727, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
19 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Munícipe informa que foi direcionada pela UBS Maria do Carmo ao BOS para passar em consulta devido a necessidade de trocar os óculos, no entanto a medica de atendeu -a no Ônibus do BOS, ml examinou e disse que iria direciona-la para uma cirurgia de catarata e recusou a dar a receita para trocar os óculos. Agora a reclamante se encontra sem os óculos com dificuldade para fazer coisa básicas e aguardando cirurgia que pode demorar. Pede a SES que direcione-a para uma consulta rápida a outro oftalmo para adquirir a receita para lente de grau, pois não pode aguardar novamente na fila. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 19/02/2026 13:48 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-52165

Resposta oficial

Prezada senhora Rosangela A conduta médica é inerente ao profissional, se houve o encaminhamento a subespecialidade de catarata é devido a necessidade do procedimento e no momento não correção da lente. A senhora foi inserida na demanda e ocupa posição 3258 deste recurso, cabendo informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia catarata se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. . Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC