REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-60393

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Joaquim Ferreira Barbosa, 727, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
13 de abril de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Por meio da presente, venho solicitar informações sobre a demora no agendamento da consulta referente ao encaminhamento médico para avaliação de possível TEA (Transtorno do Espectro Autista) do meu filho de 4 anos. Já possuo a guia de referência, porém até o momento não obtive retorno nem agendamento, o que tem gerado preocupação devido à importância de um diagnóstico Solicito, por gentileza, uma posição e agilidade no atendimento Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/04/2026 08:58 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-60393Imagem 2 da denúncia #VS-2026-60393Imagem 3 da denúncia #VS-2026-60393

Resposta oficial

Prezada senhora Ruth Em reposta ao questionamento frente ao Carlos Daniel, esclarecemos que ele foi inserido na demanda de TEA interrogado em 26/06/2025 e encontra-se na posição 897 deste recurso. A secretaria de saude do município centralizou esses atendimentos em instituições com capacidade de atender o munícipe com a equipe multi. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso dele frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC