REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-62527

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Joaquim Ferreira Barbosa, 727, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
27 de abril de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

O munícipe compareceu pessoalmente para relatar que possuía consulta agendada no BOS e esteve presente na data marcada. No entanto, devido ao fato de sua diabetes estar muito elevada, a médica não pôde atendê-lo, sendo reagendada uma nova consulta. Informa que compareceu na nova data em jejum e que foram realizados os exames necessários. Relata que, após avaliação da profissional, foi diagnosticado com retinopatia em decorrência do avanço da doença, sendo indicado tratamento com prioridade e a realização do mesmo o mais rápido possível. Destaca ainda que a situação já agravou ambos os olhos. Segue em anexo documento Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/04/2026 16:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-62527

Resposta oficial

Prezado senhor Carlos O senhor foi introduzido na demanda oftalmo catarata em 12/03/2026 e se encontra na posição Nº 3988 deste recurso, cabendo informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia retina se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC