REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-69347

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Joaquim Ferreira Barbosa, 727, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
30 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe relata que está na fila de espera para uma cirurgia catarata do olho esquerdo há mais 2 anos. Informa que semana passada estava na fila de espera nº 194 e essa semana está nº 198. Relata que devido á demora houve uma piora significativa, já tem uma carta do clínico geral da UBS e já foi registrada no sistema pela Denise, que é responsável por esse procedimento na UBS. Requer informação sobre cronograma ou previsão de atendimento, com indicação das providências adotadas, considerando o impacto direto à segurança e à dignidade do solicitante. SIS: 122255 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 30/06/2026 15:29 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado senhor Orlando Cabe informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia catarata se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC