REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-69347
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Maria do Carmo
- Local
- Rua Joaquim Ferreira Barbosa, 727, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
- Aberta em
- 30 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe relata que está na fila de espera para uma cirurgia catarata do olho esquerdo há mais 2 anos. Informa que semana passada estava na fila de espera nº 194 e essa semana está nº 198. Relata que devido á demora houve uma piora significativa, já tem uma carta do clínico geral da UBS e já foi registrada no sistema pela Denise, que é responsável por esse procedimento na UBS. Requer informação sobre cronograma ou previsão de atendimento, com indicação das providências adotadas, considerando o impacto direto à segurança e à dignidade do solicitante. SIS: 122255 Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 30/06/2026 15:29 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado senhor Orlando Cabe informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia catarata se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
