MAUS TRATOS DE ANIMAIS

Protocolo #VS-2026-72130

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua João Martins Claro, 33, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
27 de julho de 2026
Atualizada em
31 de julho de 2026

Descrição

Relata que o cachorro late o dia todo sem parar a partir 4h até as 15h aproximadamente, não soube afirmar se é devido a maus tratos ou por ficar sozinho. Observou que no domingo não ocorre e após as 15h nos demais dias, imagina que o tutor deve estar junto, pede verificar a situação e o motivo do animal latir tanto. Assunto oficial: MAUS TRATOS DE ANIMAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/07/2026 08:48 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências. As reclamações referentes: - latido de cães, se não for maus-tratos; - Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc); - Construção. Deve-se primeiro entrar em contato com o vizinho, se não houver possibilidade, fazer um Boletim de Ocorrência ou procurar mediação de conflito em uma das Casas do Cidadão; OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico. Caso o(a) senhor(a) presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar. Atenciosamente, Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA