ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)

Protocolo #VS-2026-37527

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Rua Joaquim Ferreira Barbosa, 727, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba - SP, CEP 18081-
Aberta em
21 de outubro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de registrar uma reclamação de um médico no posto de saúde Maria do Carmo.Eu passava com uma médica desde 2023, ela estava acompanhando todo meu processo de exames para descobrir o pq das dores que sinto. Demorei quase 2 anos pra enfim descobrir e ela me afastou pelo inss em abril. Não consigo trabalhar. Em setembro fui na consulta com o novo médico que está atendendo e não gostei do atendimento dele logo de início. Pedi para que ele me desse um laudo novo pois eu ainda estou aguardando o tratamento pelo sus e a farmácia de alto custo negou os medicamentos que tomo, dizendo que o sus fornece as medicações para o meu problema que eu conversasse com o medico do posto. Conversei com ele, ele disse que não existe remédio pelo sus para o meu problema. Então pedi para que ele me desse um novo laudo para renovar meu pedido de auxílio doença agora em outubro. Ele se recusou, dizendo que eu só consigo um laudo mediante ação judicial. Como eu estava com o laudo na mão mostrei pra ele que não. Que a dra. que me acompanha desde 2023 sabe das minhas dificuldades em trabalhar. Enfim ele disfarçou e disse que por ser a primeira consulta não me daria o laudo. Acontece que a minha doença existe, ela não apareceu ma primeira consulta. Ele nem perguntou com o que eu trabalho. Se tenho condições de voltar. Eu disse a ele que estou aguardando consulta com o reumatologista, e ele em tom de deboche disse: só daqui 4 anos, no mínimo. Agora estou sem saber o que fazer. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 21/10/2025 08:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Thais, Em atenção à manifestação registrada, informamos que a situação relatada foi analisada junto à equipe da Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo. Conforme informações prestadas pela coordenação da unidade e registro em prontuário, a paciente foi atendida em consulta médica, ocasião em que apresentou resultados de exames e solicitou renovação de receitas e de laudo para afastamento do trabalho. Durante a consulta, o profissional procedeu à avaliação clínica, renovou as medicações de uso contínuo e incluiu novas condutas terapêuticas, conforme o quadro apresentado, além de realizar os encaminhamentos necessários às especialidades indicadas (Ortopedia, Cirurgia Vascular e outros), bem como orientar quanto à continuidade do acompanhamento multiprofissional. No tocante ao pedido de novo laudo médico para fins previdenciários, o profissional informou que, por tratar-se do primeiro atendimento sob sua responsabilidade, não seria possível emitir documento que ateste incapacidade laborativa sem avaliação longitudinal do caso, orientando a paciente a procurar o serviço pericial do INSS ou, se necessário, os meios judiciais competentes para renovação do benefício. Ressalta-se que a emissão de laudo médico com finalidade trabalhista ou previdenciária depende de critérios técnicos e clínicos específicos, e é prerrogativa do profissional que acompanha o caso atestar a existência de incapacidade no momento da avaliação. Por fim, reforçamos que a Secretaria da Saúde reconhece a importância da continuidade do cuidado e da escuta qualificada aos usuários, e orienta que a paciente mantenha acompanhamento na UBS, inclusive com a equipe multiprofissional, a fim de garantir seguimento clínico, manejo adequado da condição e apoio necessário durante o tratamento. Atenciosamente, Divisão de Atenção Básica Secretaria da Saúde