CENTROS ESPORTIVOS
Protocolo #VS-2026-13635
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Maria Eugênia
- Local
- Rua Dante Trevisan, 199, Jardim Maria Eugênia, Sorocaba - SP, CEP 18074-
- Aberta em
- 29 de abril de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Munícipe reclama que o centro esportivo soltou fogos de artifício no domingo 24/04 à tarde, descumprindo a Lei nº 17.389, de 28/07/[removido]. Munícipe afirma que tem 3 Pit Bull que sofreu muito durante a queima de fogos e diz que se voltar acontecer, irá soltar os cachorros na arquibancada. Teve prejuízo pois os cachorros quebraram a tampa da máquina de lavar e a porta de vidro, pois estava desesperado e com muito medo. Quer saber quem irá ressarcir esse prejuízo. Tem muitos idosos nessa região que sofreram com o barulho. A munícipe está revoltada e irá seguir com essa denúncia ao ministério público. Assunto oficial: CENTROS ESPORTIVOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/04/2025 09:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada munícipe, bom dia! Com relação à manifestação, temos a informar que esta SEQUAV não compactua com tais atos e que busca coibir tal prática em eventos por ela organizados. Nesse sentido, inclusive no seu site oficial, onde há todas as informações a respeito das competições, disponibilizamos os links para as 3 leis abaixo, para ciência de todas as equipes: Lei Municipal nº 12.209, de 3 de Agosto de 2020 - (Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sorocaba e dá outras providências). Lei estadual nº 17.389, de 28 de julho de 2021 - Dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo e dá outras providências. Lei Municipal nº 12.583, de 06 de Junho de 2022 - (Dispõe sobre a proibição, no Município de Sorocaba, do uso de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício e de sinalizadores, bem como a realização de shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos). Entretanto, a responsabilidade pela fiscalização e possíveis sanções aos autores dos atos, não cabe a esta secretaria. Qualquer ocorrência acionar a Guarda Municipal de Sorocaba ou a Polícia Militar. Estamos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente!
