OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-48130
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Maria Eugênia
- Local
- Rua Mário Romano, 145, Jardim Maria Eugênia, Sorocaba - SP, CEP 18074-
- Aberta em
- 26 de janeiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Munícipe está na Cei 41 Antonio Fratti para fazer a transferência do seu filho, porém chegando no local foi informado que o atendimento é somente com horário agendado, porém no local há uma placa com horário de atendimento das 8h às 11h e das 13h às 16h. Relata que deixou de ir trabalhar, e agora não pode ser atendido. Em contato com a SEDU através do telefone [removido] foi orientado resolver no local. A coordenadora está na creche e o vigilante foi ríspido querendo brigar com o munícipe. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/01/2026 16:12 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Municipe, Segue manifestação do diretor da unidade escolar: Em atenção à manifestação registrada junto à Ouvidoria da Secretaria da Educação, referente ao atendimento ocorrido no CEI 41 Antônio Fratti, informamos que a situação foi devidamente apurada pela direção da unidade escolar. Na referida data, o Diretor da unidade não se encontrava presente no período da tarde, em razão do cumprimento de sua jornada regular de trabalho no período da manhã. O atendimento inicial foi realizado pelo profissional vigia, conforme rotina da unidade, responsável pela recepção e orientação do público nos portões. Esclarecemos que a unidade escolar realiza atendimento ao público conforme a ordem de chegada, dentro do horário de funcionamento. O agendamento ocorre apenas quando o responsável solicita atendimento específico com o Diretor ou com a Orientadora Pedagógica e estes não se encontram presentes na unidade no momento da procura. No caso em questão, uma responsável por aluno foi atendida pelo Diretor da unidade no período da manhã, ocasião em que foi realizada a efetivação da matrícula da criança. Nesse atendimento, a responsável manifestou interesse em conversar com a Orientadora Pedagógica para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem da criança, em especial sobre o PDI, informando que a família era oriunda de outra cidade. Foi esclarecido pelo Diretor que a Orientadora Pedagógica não se encontrava presente naquele período, mas estaria na unidade no período da tarde, ocasião em que a responsável optou por retornar, em horário previamente informado, à critério da mãe. No momento da chegada do munícipe, a Orientadora Pedagógica encontrava-se realizando esse atendimento, não sendo possível interrompê-lo ou realizar outro atendimento simultaneamente. Ao tomar ciência do ocorrido, a Direção da unidade adotou prontamente as providências cabíveis, comunicando a supervisão responsável pelos colaboradores vigias, o que foi prontamente atendido. Foi realizada reunião já no dia seguinte ao fato, resultando no remanejamento do referido profissional, sendo a unidade atualmente atendida por outro vigia. A equipe gestora do CEI 41 Antônio Fratti preza por um atendimento respeitoso, organizado e acolhedor a toda a comunidade escolar, não compactuando com condutas inadequadas. Diante do exposto, reafirmamos o compromisso desta gestão com a transparência, a responsabilidade e o cumprimento das diretrizes da Secretaria da Educação, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. atenciosamente, Secretaria da Educação
