GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Protocolo #VS-2026-52148

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Atanázio Soares, 3690, Jardim Maria Eugênia, Sorocaba - SP, CEP 18074-
Aberta em
19 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Minha filha estuda no Colégio Sorocaba, situado da Rua Atanázio Soares, 3700 - Jardim Maria Eugenia, Sorocaba - SP, 18074-385, na hora da saída, as 12:30hrs, os pais dos alunos, formam uma fila ordeira, do lado direito do leito carroçavel, e numa espécie de drive thru, vão pegando seus filhos, entregues pelos funcionários do colégio, sem sair de seus veículos, e a fila de veículos anda lentamente, sem atrapalhar o fluxo dos outros veículos pela via. Ocorre que, na data de hoje (19/02/26), a gerente da Drogaria São Paulo, situada na AV. EDWARD FRU-FRU MARIANO DA SILVA, 30 - Jardim Maria Eugenia, Sorocaba - SP, 18074-385, esquina com a Atanásio, vizinha ao colégio, resolveu por conta própria interditar o leito carroçavel do lado direito com cones plásticos, alegando que a fila de veículos atrapalha o acesso de seus clientes a farmácia. Tal alegação é inverídica, vez que a farmárcia fica na esquina com amplo acesso pelas duas vias, por segundo, a ação se enquadra no Artigo 246 do CTB, que proíbe a colocação de obstáculos na via pública sem autorização do órgão de trânsito competente. Dispões ainda a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. Desta feita, requer seja a referida Drogaria notificada a abster-se de tumultuar o trânsito no local, colocando obstáculos na via, e intimidando os pais de alunos no horário de saída dos mesmos. Assunto oficial: GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 19/02/2026 13:30 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Municipe ; Em atenção á sua manifestação referente à situação relatada nas imediações do Colégio Sorocaba ,localizado na Rua , Atanázio Soares ,numero 3700, Jardim Maria Eugenia, especialmente quanto a interdição do leito carroçável com cones por parte de estabelecimento comercial nas proximidades, informamos que a demanda apresentada envolve questões relacionadas à organização do trânsito e à utilização da via publica. Dessa forma ,esclarecemos que a fiscalizaçâo e a adoçâo de providências quanto a fiscalizaçâo ,interdiçâo ou colocaçâo de obstáculos em vias publicas , são atribuições da Secretaria de Mobilidade do Municipio , orgão competente para analise técnica e eventual notifificação do estabelecimento mencionado. Sendo assim ,o presente protocolo será encaminhado a Secretaria de Mobilidade , para conhecimento da situação relatada ,analise técnico e adoção das providencias que entender cabiveis. Aproveitamos para informar que a Guarda Civil Municipal de Sorocaba , permanece á disposição da população , para atendimento de carater emergencial ,especialmente em situações que envolvam riscos á segurança ou intervenção imediata .Nesses casos ,orientamos que o acionamento seja realizado no momento da ocorrência , por meio do telefone 153,permitindo o rápido deslocamento das equipes para averiguação e adoção das medidas pertinentes. Agradecemos pelo contato e pela colaboração com os serviços públicos do municipio. Permanecemos á disposição SESU / DOEI