REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-55560

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Antônio São Leandro, 25, Jardim Maria Eugênia, Sorocaba - SP, CEP 18074-
Aberta em
11 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Solange, filha da paciente, solicita informação da posição da fila, para cirurgia de catarata que aguarda há 3 anos. A cirurgia é nos dois olhos e está perdendo a visão. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 11/03/2026 13:04 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Solange Em reposta ao questionamento sobre sua mãe dona Maria Antonia, informamos que ela foi inserida na demanda em de oftalmo catarata em 17/05/2024 e ocupa posição 724 deste recurso. Cabendo informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia catarata se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. . Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC