SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E SERVIÇOS

Protocolo #VS-2026-59740

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Mário Romano, 264, Jardim Maria Eugênia, Sorocaba - SP, CEP 18074-
Aberta em
08 de abril de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

À Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) – Sorocaba/SP Assunto: Reclamação Formal e Pedido de Providências – Negativa Indevida de Fornecimento de Medicamentos (UBS Maria Eugênia) Prezados, Eu, Daniele Gonçalves Ferreira, venho por meio deste canal registrar reclamação formal e solicitar a imediata autorização para a retirada de medicamentos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. Dos FatosCompareci à farmácia da UBS Maria Eugênia para retirar os medicamentos prescritos na receita anexa. Ocorre que, embora houvesse disponibilidade em estoque, a entrega foi negada pela farmacêutica de plantão. O argumento utilizado foi o de que a guia deveria ser proveniente da rede pública, e não da rede particular. 2. Do Direito e do Nome GenéricoA negativa baseada na origem da receita é manifestamente ilegal. O acesso à assistência farmacêutica é regido pelo princípio da Universalidade, conforme o Art. 196 da Constituição Federal. Ademais, a Lei Federal nº 9.787/1999 (Lei dos Genéricos) e as diretrizes do Ministério da Saúde estabelecem que as prescrições no âmbito do SUS devem adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). No caso em tela, a receita apresentada observa rigorosamente tal exigência, contendo o nome genérico do fármaco, o que é suficiente para a dispensação. O Poder Judiciário já possui entendimento pacificado no sentido de que o Estado não pode condicionar o fornecimento de medicamentos à utilização de receitas expedidas exclusivamente por médicos da rede pública (Tema Repetitivo 106 do STJ), sob pena de violar o direito fundamental à saúde. 3. Dos PedidosDiante do exposto, solicito: A imediata autorização formal para a retirada dos medicamentos indicados na receita anexa junto à UBS Maria Eugênia ou unidade correlata; Que esta Ouvidoria oriente a unidade mencionada quanto à ilegalidade da exigência de "receita da rede pública" quando o medicamento consta na RENAME e está prescrito pelo nome genérico. Informo que esta solicitação visa a resolução administrativa do conflito, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a continuidade do tratamento de saúde, servindo este protocolo como prova de negativa de atendimento. No aguardo de uma resposta urgente. Atenciosamente, Daniele Gonçalves Ferreira. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E SERVIÇOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/04/2026 11:00 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-59740

Resposta oficial

Prezado(a) munícipe, O município baseia-se no Artigo 28 do Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990. O decreto estabelece que o acesso à assistência farmacêutica no SUS pressupõe, cumulativamente, estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS. Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. Atenciosamente, Secretaria da Saúde