SAÚDE MENTAL
Protocolo #VS-2026-62521
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Jardim Maria Eugênia
- Local
- Rua Giovanni Boletta, 34, Jardim Maria Eugênia, Sorocaba - SP, CEP 18074-
- Aberta em
- 27 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
A munícipe compareceu presencialmente para solicitar que sejam tomadas medidas com urgência em relação ao CAPS AD “Saca Só”, situado no endereço mencionado acima. Relata que seu esposo encontra-se preso e é diagnosticado com esquizofrenia. Informa que se dirigiu ao CAPS para a retirada dos medicamentos, porém teve negado tanto o fornecimento dos medicamentos quanto da receita e do laudo, documentos necessários para que ele possa ter acesso ao tratamento dentro do presídio. Alega ainda que seu esposo está há aproximadamente três meses sem acesso a esses medicamentos e que necessita deles com urgência, a fim de evitar possíveis crises decorrentes da interrupção do tratamento. Obs.: A munícipe ressalta que seu esposo não pode, em hipótese alguma, ficar sem os medicamentos. Informa ainda que a advogada responsável pelo caso também alertou sobre a necessidade urgente do fornecimento das receitas e dos laudos para pegar os medicamentos. Informa ainda que o CAPS não autoriza a liberação dos medicamentos para terceiros, permitindo a retirada apenas pelo próprio paciente. Contudo, ressalta que, no momento, ele se encontra preso, sem qualquer possibilidade de comparecer pessoalmente à unidade.A municepe alega que seu esposo esta corredo risco de vida devido a falta de medicamentos. Assunto oficial: SAÚDE MENTAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/04/2026 15:44 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Em atenção à manifestação da Srª. C.C.S., informamos que o CAPS AD III Saca Só encontra-se regularmente em funcionamento e à disposição dos usuários para atendimento, acolhimento e acompanhamento em saúde mental, inclusive para avaliação e prescrição de medicamentos, quando clinicamente indicados. Esclarecemos, entretanto, que, por se tratar de serviço de saúde, a dispensação de medicação e a emissão de receitas e laudos dependem, obrigatoriamente, de avaliação médica do usuário, realizada de forma presencial, em consonância com as normas técnicas vigentes. Assim, não é possível a liberação de medicamentos ou a emissão de receita/laudo sem a presença do paciente, ainda que por meio de terceiros. No caso específico relatado, considerando que o usuário encontra-se sob custódia, o acompanhamento médico e a continuidade do tratamento medicamentoso devem ser garantidos pelo serviço de saúde responsável pelo atendimento da população privada de liberdade na unidade em que ele se encontra. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais. Atenciosamente.
