CREDENCIAL ESTACIONAMENTO COM DEFICIÊNCIA

Protocolo #VS-2026-51944

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Fernadópolis, 680, Jardim Morumbi, Sorocaba - SP, CEP 18085-
Aberta em
18 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de solicitar meu credenciamento para estacionamento com deficiência pois possuo mobilidade reduzida Assunto oficial: CREDENCIAL ESTACIONAMENTO COM DEFICIÊNCIA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 18/02/2026 16:58 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Senhor(a) Para solicitar a aquisição e/ou renovação do cartão de estacionamento em vagas especiais (pessoas com deficiência), o interessado deverá comparecer em uma das unidades da Casa do Cidadão nos endereços: Ipiranga - Rua Estado de Israel n° 424 - Jd. Ipiranga; Itavuvu - Av. Itavuvu n° 3415 - Pq. das Laranjeiras; Ipanema - Av. Ipanema n° 3439 - Vila Helena; Éden - Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n° 80 - Éden; Brigadeiro - Av. Bandeirantes n° 4155 - Brigadeiro Tobias; Nogueira Padilha - Rua Cel. Nogueira Padilha n° 1.460; Paço Municipal - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes n° 3041; ou na Secretaria de Mobilidade no Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da silva, 55 - Alto da Boa Vista das 8h às 16h O interessado deverá apresentar (original e cópia) da carteira de identidade ou CNH, um documento que comprove o local de sua residência, formulário ( https://www.urbes.com.br/formularios/requerimento-credencial-pdf.php ) preenchido e assinado, atestado médico conforme o modelo criado pela SEMOB ( https://www.urbes.com.br/formularios/modelo-atestado-credencial-ppd-pdf.php ). Em caso de perda/roubo: O requerente deverá apresentar boletim de ocorrência de perda/roubo ou extravio em nome do titular da credencial que conste o ocorrido com a credencial. Para aquisição de 2º via: O requerente deverá apresentar a credencial original e, caso o titular não esteja mais de posse da credencial original, a solicitação será tratada como perda/roubo. Não é obrigatória a presença da pessoa deficiente no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o mesmo, poderá fazer a entrega da documentação exigida. Atenciosamente, SEMOB.