ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-54063

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Antonio Carlos de Barros Bruni, 95, Jardim Nova Manchester, Sorocaba - SP, CEP 18052-
Aberta em
02 de março de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Venho por meio deste registrar uma reclamação e solicitar providências urgentes quanto a um terreno baldio localizado ao lado do nosso prédio, O local encontra-se em situação crítica, com presença constante de pessoas em situação de rua que: Utilizam o espaço como banheiro a céu aberto; Mantêm relações sexuais no local; Fazem uso de drogas; Provocam gritaria frequente, inclusive no período noturno; Acumulam lixo, gerando forte odor e risco à saúde pública. A situação tem causado grande transtorno aos moradores/colaboradores, além de representar risco sanitário e de segurança. Solicitamos, com urgência: Limpeza e higienização do terreno; Fiscalização quanto à manutenção do espaço; Adoção das medidas cabíveis para retirada das pessoas do local, com o devido encaminhamento social, se aplicável. Pedimos, por gentileza, um retorno informando o protocolo e as providências que serão adotadas. Ficamos no aguardo de uma solução o mais breve possível. Atenciosamente, Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/03/2026 15:52 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-54063

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde ofertamos Apoio Emergencial junto ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua