SAÚDE MENTAL
Protocolo #VS-2026-40951
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Jardim Nova Manchester
- Local
- Rua Benedicto Wenceslau Mendes, 171, Jardim Nova Manchester, Sorocaba - SP, CEP 18052-
- Aberta em
- 05 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Prezados, Condomínio Portal dos Bandeirantes, localizado na Rua Benedito Venceslau Mendes, Jardim Nova Manchester, Sorocaba – SP. Solicito, com máxima urgência, providências da Prefeitura e órgãos competentes a respeito da moradora (Informação restrita), residente no condomínio e diagnosticada com esquizofrenia há muitos anos, sem acompanhamento familiar e com quadro severo de abandono e vulnerabilidade. Situação constatada e fatos já registrados: A moradora apresenta surto psicótico frequente, acreditando que vizinhos querem invadir seu apartamento. Há acúmulo extremo de lixo, fezes humanas e animais, restos de comida espalhados, forte odor e presença de insetos e vetores. Relatos e registros mostram que a moradora ingere fezes de animais e ração, evidenciando risco severo à saúde e à própria vida. Ela destrói objetos, vive em condições totalmente insalubres e não recebe suporte da família. Há aproximadamente duas semanas ela não sai do apartamento, nem para consultas, banho ou alimentação adequada. O ambiente oferece risco sanitário para os demais moradores (são 486 apartamentos), com proliferação de insetos e animais atraídos pela situação. Providências já tomadas pelo condomínio: Foram acionados, em diferentes datas: SAMU GCM Polícia Militar Corpo de Bombeiros Equipes de Saúde Mental da Prefeitura Setor de Maus-Tratos de Animais Vereadores e Deputado Estadual Apesar disso, nenhum órgão iniciou um processo efetivo de acolhimento, internação involuntária, acompanhamento ou assistência social continuada, sendo que o caso apresenta risco iminente à vida da moradora e risco sanitário coletivo. O condomínio não possui autoridade legal para entrar no imóvel ou fazer remoção compulsória, conforme determinações legais vigentes. Solicito formalmente: 1. Avaliação imediata por equipe multiprofissional da Saúde Mental (CAPS / SAMU / vigilância sanitária / assistência social). 2. Abertura de protocolo formal de vulnerabilidade social e risco iminente. 3. Medidas de proteção previstas na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), incluindo internação involuntária, caso confirmada a necessidade médica. 4. Ação conjunta entre Saúde, Assistência Social, Vigilância Sanitária e Defesa Civil, dada a gravidade da insalubridade. 5. Encaminhamento urgente ao Ministério Público, se necessário, para garantir os direitos fundamentais da moradora e preservar a saúde coletiva. Reforço que a situação é extremamente grave, persistente e insustentável, podendo resultar inclusive em óbito dentro do apartamento, caso não haja intervenção emergencial. Aguardamos retorno imediato com uma posição oficial e um plano de ação. Assunto oficial: SAÚDE MENTAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/12/2025 10:55 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Em resposta à manifestação do Sr. D.J.A.R., inicialmente agradecemos a comunicação e a preocupação demonstrada em relação à situação relatada. Informamos que a Secretaria de Saúde, por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), realizou as devidas articulações entre os serviços competentes. As equipes técnicas já procederam à avaliação in loco e seguem acompanhando o caso, com foco na garantia do acesso da moradora às ações de cuidado e proteção . O plano de cuidados está sendo conduzido conforme os protocolos que envolvem os serviços. Esclarecemos ainda que, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), informações referentes ao estado de saúde e a outros dados pessoais sensíveis de cidadãos encontram-se sob sigilo legal. Assim, não é possível divulgar detalhes individuais sobre o caso, preservando a privacidade e a dignidade da pessoa envolvida, conforme o previsto nos artigos 7º, 11 e 31 da referida legislação. Reiteramos que as providências cabíveis estão em andamento e que os serviços da rede municipal permanecem atentos à evolução da situação, priorizando o cuidado humanizado e a proteção integral da cidadã em questão. Sendo o que havia para ser informado no momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
