ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-31855

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Diva Andréa Cardoso de Barros Fogaça, s/n, Jardim Pagliato, Sorocaba - SP, CEP 18046-
Aberta em
26 de setembro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Olá, desejo solicitar uma vistoria pela SECID e ou SEURB e Guarda Civil Municipal Ambiental na área pública - Parque da Paz, Prof. Mohan Yabiku no Jardim Pagliato. O local público foi invadido por um indigente a quase 60 dias e como ninguém aparentemente fez nenhuma denúncia ele segue por lá! A prefeitura também não zela o local. Dias atrás ele desmatou e cercou a área das fotos, que é a beira do córrego, que é área de APP (Área de Preservação Permanente). No final de semana ele levou telhas, madeiras e outros entulhos para começar a construção do barraco, aparentemente havia começado a construção, no leito do córrego, mas a chuva dessa semana arrastou córrego abaixo as telhas plásticas, lona e madeiras. Esta semana trouxe diversas posses, como churrasqueira, mala, colchão... Nós moradores de residências na frente ao Parque, vemos esse cidadão na hora do almoço, bem cedo e sempre a noite quando se une a outros 2 indigentes que vivem embaixo do viaduto da Rua João Wagner Wey e ficam nas drogas e fazem fogueiras no interior do parque onde é uma área de APP. Grata Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/09/2025 08:03 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-31855

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossa programação ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua