MAUS TRATOS DE ANIMAIS
Protocolo #VS-2026-83710
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Pagliato
- Local
- Rua Luiza de Carvalho, 156, Jardim Pagliato, Sorocaba - SP, CEP 18046-
- Aberta em
- 26 de outubro de 2026
- Atualizada em
- 27 de outubro de 2026
Descrição
Olá boa tardeTem uma construção perto da onde moro que está com um cachorro que fica uivando o dia todo. Final de semana todo o cachorro ficou sozinho e uivandoSegue local e vídeo Assunto oficial: MAUS TRATOS DE ANIMAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/10/2026 14:52 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências. As reclamações referentes: - latido de cães, se não for maus-tratos; - Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc); - Construção. OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico. Caso presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar. Atenciosamente, Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
