MAUS TRATOS DE ANIMAIS

Protocolo #VS-2026-83710

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Luiza de Carvalho, 156, Jardim Pagliato, Sorocaba - SP, CEP 18046-
Aberta em
26 de outubro de 2026
Atualizada em
27 de outubro de 2026

Descrição

Olá boa tardeTem uma construção perto da onde moro que está com um cachorro que fica uivando o dia todo. Final de semana todo o cachorro ficou sozinho e uivandoSegue local e vídeo Assunto oficial: MAUS TRATOS DE ANIMAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/10/2026 14:52 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências. As reclamações referentes: - latido de cães, se não for maus-tratos; - Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc); - Construção. OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico. Caso presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar. Atenciosamente, Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA