LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - SEMA
Protocolo #VS-2026-69556
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Paraná
- Local
- Rua São Gabriel, 150, Jardim Paraná, Sorocaba - SP, CEP 18075-
- Aberta em
- 01 de julho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Denúncia de perturbação do sossego e poluição sonora, Venho, por meio desta, apresentar denúncia em razão da emissão excessiva de ruídos em imóvel localizado na Rua São Gabriel, nº 150, Jardim Paraná, Sorocaba/SP, "Atlantic Bar e eventos"causando perturbação ao sossego dos moradores da região. Os episódios de barulho e "Disparos de arma de fogo"ocorrem de forma recorrente todos os domingos, aproximadamente das 17h00 até Madrugada com a chegada da policia , gerando transtornos à vizinhança e prejudicando o descanso, a tranquilidade e a qualidade de vida dos moradores. Apesar das reclamações realizadas aos órgãos competentes, o problema persiste sem solução efetiva. Diante dos fatos, solicito a apuração da situação, a realização de fiscalização e a adoção das medidas cabíveis para cessar a perturbação do sossego e assegurar o cumprimento da legislação aplicável. Anexo a esta representação os registros e provas disponíveis, incluindo vídeos, gravações, fotografias e eventuais protocolos de atendimento já registrados. Assunto oficial: LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - SEMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 01/07/2026 18:27 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal informa que as ações de fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no município são baseadas na Lei Municipal nº 11.367, de 12 de julho de 2016, a qual dispõe que é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do município e dos órgãos da administração com ela conveniadas bem como da Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (atualmente lotada na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento), a fiscalização dos níveis de emissão de ruídos. A fonte causadora do incômodo relatada na denúncia não pode ser caracterizada como uma atividade industrial, regulamentada pelo poder público, ou seja, não está sujeita às restrições e ações de fiscalização da legislação ambiental vigente. E se tratando de perturbação de sossego de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, deverá ser direcionada à Polícia Militar, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 893/91 do Regulamento da Polícia Militar de São Paulo através do telefone 190. Atenciosamente,
