MAUS TRATOS DE ANIMAIS

Protocolo #VS-2026-66400

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Ronaldo Bossólla, 231, Jardim Paulista, Sorocaba - SP, CEP 18079-
Aberta em
01 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Conforme documento anexo Assunto oficial: MAUS TRATOS DE ANIMAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 01/06/2026 08:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-66400

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Agradecemos o seu contato com a Prefeitura de Sorocaba. Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: • I - com gritaria ou algazarra; • II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; • III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; • IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Atenciosamente, Seção de Proteção e Bem-Estar Animal Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) Prefeitura de Sorocaba