FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Protocolo #VS-2026-64680
- Status
- Aberta
- Categoria
- Infraestrutura
- Bairro
- Jardim Paulistano
- Local
- Rua Coronel Antônio Vieira Rodrigues,, 77, Jardim Paulistano, Sorocaba - SP, CEP 18030-
- Aberta em
- 15 de maio de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
ÀOUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP Ref.: Protocolo nº 15[removido] – Fiscalização de Obras Particulares ALEX RODOLFO BORGATO, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 497.104, com escritório profissional na Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 47, Jardim Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP 18030-010, neste ato representando os interesses de LUIZ CARLOS VESTINA, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, perante esta Ouvidoria Geral do Município, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVACOM RECLAMAÇÃO POR MORA ADMINISTRATIVA E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS em razão da ausência de resposta e conclusão do Protocolo nº 15[removido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS Em 15 de abril de 2026, o munícipe representado protocolizou junto ao Portal 156 solicitação administrativa de fiscalização de obras particulares, registrada sob o nº 15[removido], requerendo informações acerca da existência de alvará de reforma, regularidade urbanística e finalidade licenciada da obra situada na Rua Coronel Antônio Vieira Rodrigues, nº 77, Jardim Paulistano, Sorocaba/SP. Constou expressamente do pedido administrativo a preocupação quanto à possível utilização do imóvel para construção de unidades do tipo “kitnets” destinadas à locação, circunstância que demanda regular fiscalização urbanística e verificação de conformidade com a legislação municipal aplicável. Todavia, transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias desde a abertura da solicitação, verifica-se que o protocolo permanece com status “Nova”, sem qualquer resposta conclusiva, esclarecimento técnico, relatório de fiscalização ou informação oficial acerca das providências adotadas pela Administração Municipal. A ausência de resposta administrativa em prazo razoável caracteriza evidente mora administrativa, afrontando os princípios constitucionais da eficiência, publicidade, transparência e razoável duração do processo administrativo, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a omissão da Administração impede o pleno exercício do direito de informação do cidadão, especialmente em questão que envolve potencial impacto urbanístico, vizinhança e regularidade de obra particular. II – DO DIREITO A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, o direito de acesso às informações públicas, impondo aos órgãos administrativos o dever de prestar esclarecimentos aos administrados. Do mesmo modo, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, não sendo admissível a manutenção indefinida de protocolo administrativo sem conclusão ou manifestação mínima ao interessado. A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) também garante ao cidadão acesso às informações relativas a atos administrativos, licenciamentos, fiscalizações e demais procedimentos conduzidos pelo Poder Público. No presente caso, a demora injustificada compromete a transparência administrativa e evidencia falha na prestação do serviço público, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção desta Ouvidoria para apuração e encaminhamento da demanda ao setor competente. III – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento da presente manifestação administrativa;Que sejam prestados esclarecimentos formais acerca do atual andamento do Protocolo nº 15[removido];Que seja informado:se houve vistoria no imóvel;se existe alvará de reforma, construção ou regularização;qual a finalidade licenciada para o imóvel;se há autorização municipal para construção de unidades destinadas à locação tipo kitnet;se foram constatadas eventuais irregularidades urbanísticas ou edilícias;Que seja esclarecida a razão da ausência de resposta conclusiva até o presente momento;Que a Secretaria competente seja instada a promover imediata análise e conclusão da solicitação administrativa;Que as respostas e documentos pertinentes sejam encaminhados ao patrono subscritor. Nestes termos,Pede deferimento. Sorocaba/SP, 15 de maio de 2026. ALEX RODOLFO BORGATOOAB/SP 497.104 Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 15/05/2026 09:32 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
