UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU

Protocolo #VS-2026-07334

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua João Martins Fogaça, 420, Jardim Piazza Di Roma II, Sorocaba - SP, CEP 18051-
Aberta em
12 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Munícipe vem a Central de atendimento solicitar retorno quanto ao atendimento do transporte Frota, por 10 anos a prefeitura levava quem utiliza o Iamsp para fazer tratamento em São Paulo, desde novembro de 2024 foi cortado. Munícipe gostaria de saber o porque do corte sendo que por 10 anos foi atendida? Gostaria também de solicitar a retomada, pois como pelo Sistema da Prefeitura não consegue a vaga para oftalmologista pelo menos conseguia com a frota a ajuda de realizar o tratamento em São Paulo, pois a paciente tem que levar um acompanhante, tem o gasto com a alimentação, mas agora não tem condições de pagar a viagem que sempre foi cedida pelo munícipio, já que não tem a vaga para realizar aqui no BOS. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/03/2025 13:37 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. § 1º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - área geográfica de abrangência: área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios; II - área de atuação do produto: municípios ou Estados de cobertura e operação do produto, indicados pela operadora no contrato de acordo com a área geográfica de abrangência; III - município da demanda: Local da federação onde o beneficiário busca o serviço ou procedimento, desde que faça parte da área de atuação do produto; 1 Competem ao beneficiário e instituição demais tratativas conforme RESOLUÇÂO ANS Nº 566, de 29 de Dezembro de 2022. 2 Não sendo possível conforme as considerações da RESOLUÇÂO acima. Considerando as resposta acima e se tratando da resposta 1, não compete a Gestão da Divisão SRTP/ SES, identificar impactos e sobrecarregar as demandas nos serviços municipal de saúde a pacientes que são atendidos pelo IAMSPE.