APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTÊINER

Protocolo #VS-2026-09669

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Mário José Azevedo de Almeida, 120, Jardim Piazza di Roma, Sorocaba - SP, CEP 18051-
Aberta em
27 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Assunto: Solicitação de fiscalização – descarte irregular e acúmulo de lixo pelo Supermercado Alvorada – Rua Mário Azevedo, 120 – Piazza di Roma IIPrezado Secretário Marcelo Duarte Regalado,Na condição de líder comunitário da cidade de Sorocaba, venho, por meio deste ofício, solicitar a presença da equipe de fiscalização da Secretaria da Fazenda para averiguação urgente de uma situação de saúde pública envolvendo o Supermercado Alvorada, situado na Rua Mário Azevedo, nº 120 – Piazza di Roma II.A população local tem sofrido com o acúmulo excessivo e inadequado de lixo descartado na frente do estabelecimento. Entre os materiais depositados estão restos de alimentos, hortifrúti vencido, produtos estragados e materiais em decomposição, o que tem gerado mau cheiro intenso que se espalha pela via pública, sendo perceptível inclusive para quem passa de carro.Além disso, o gramado ao redor do local está completamente sujo, com lixo espalhado por toda parte, causando um aspecto de total abandono e insalubridade. Os resíduos acabam caindo na grama, que hoje se encontra mal cuidada, contaminada e visivelmente nojenta, causando preocupação aos moradores.Outro agravante é a presença de cachorros do posto de combustíveis vizinho, que acessam os containers de lixo – o que representa risco à saúde dos próprios animais, além de agravar ainda mais a desordem no local.Sabemos que o lixo comercial deve ter destinação própria, com caçambas específicas ou coleta contratada, não podendo ser tratado como lixo comum, tampouco exposto como vem sendo feito. Tal prática, além de gerar riscos à saúde pública, prejudica diretamente a imagem da região e o bem-estar da comunidade.Diante de todos os fatos relatados, solicitamos a devida fiscalização do local e, se necessário, a aplicação de penalidades previstas em lei, orientando os responsáveis quanto às obrigações legais sobre o descarte de resíduos comerciais.Agradeço desde já a atenção e me coloco à disposição, Milego. Assunto oficial: APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/03/2025 15:36 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado munícipe: Informamos que notificaremos o estabelecimento comercial mencionado, para que o mesmo atenda as Lei Nº 9.423/2010 e 11.749/2018, pelas quais o Estabelecimento é responsável por providenciar seus próprios contêineres. Agradecemos o seu contato. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.