BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-15929

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Belmira Loureiro de Almeida, 0, Jardim Piratininga, Sorocaba - SP, CEP 18016-
Aberta em
08 de janeiro de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Peço por favor que enviem alguém da guarda municipal ou orgão competente para fiscalizar na Rua Belmira Loureiro de Almeida ou sua paralela, Rua Dr Gabriel Rezendr Passos após 20h da noite.Um menor de idade durante a semana e nos finais de semana esta desde ano passado com uma bicicleta motorizada empinando e fazendo um barulho muito alto no bairro após 23h e madrugada. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/01/2025 20:36 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

-------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: RE: PRAZOS VENCIDOS Data: Tue, 13 May 2025 19:21:38 +0000 De: Evair Daudt Junior - Urbes <[removido]> Para: Karina Custódio <[removido]>, Jorge Luis Junior - Semob <[removido]> CC: Central de Atendimento <[removido]> Boa tarde. Desculpe pela demora, más houve uma falta de controle de minha parte pois em alguns casos eu registrei a resposta enviei aos setores responsáveis, porém, não respondi à central de atendimento. Alguns casos chegaram em formato de cobrança e por isso não foram checados devido redirecionamento do meu autlook. Acredito que agora todos estejam respondidos. Peço por favor verificar e me encaminhar caso falte algum. DEN-[removido] Prezado(a) senhor(a), Caso não concorde com a infração, o procedimento adequado para contestação é protocolar a Defesa de Autuação, que deve incluir: Justificativa assinada pelo proprietário do veículo; Cópias simples do documento pessoal, do documento do veículo e de outros documentos pertinentes como prova. A documentação pode ser entregue pessoalmente nas Casas do Cidadão, na Sede da SEMOB, enviada pelos Correios ou através do site www.urbes.com.br/transito-multas, desde que digitalizada em um único arquivo. Documentos ilegíveis ou fora dos requisitos não serão aceitos. Quanto à transferência de propriedade, o art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatória quando há mudança de proprietário. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o novo proprietário tem 30 dias para realizar a transferência no DETRAN. Além disso, conforme a Portaria CAT 62/2015, o antigo proprietário deve acompanhar a comunicação da venda no portal do DETRAN, garantindo que o processo seja corretamente concluído. De acordo com o art. 134 do CTB, o vendedor também deve informar a venda ao DETRAN, independentemente