BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-09705

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua José Maria Hannickel, 685, Jardim Portal da Colina, Sorocaba - SP, CEP 18047-
Aberta em
18 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Munícipe solicita fiscalização de barulho ocasionado pelo serviço de manutenção do condomínio através do soprador de folhas, isso ocorre uma vez na semana no horário das 1h e das 14 h. O barulho é muito alto e atrapalha o munícipe que trabalha em casa. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 18/03/2025 14:20 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal informa que as ações de fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no município são baseadas na Lei Municipal nº 11.367, de 12 de julho de 2016, a qual dispõe que é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do município e dos órgãos da administração com ela conveniadas bem como da Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (atualmente lotada na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento), a fiscalização dos níveis de emissão de ruídos. A fonte causadora do incômodo relatada na denúncia não pode ser caracterizada como uma atividade industrial, regulamentada pelo poder público, ou seja, não está sujeita às restrições e ações de fiscalização da legislação ambiental vigente. E se tratando de perturbação de sossego de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, deverá ser direcionada à Polícia Militar, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 893/91 do Regulamento da Polícia Militar de São Paulo através do telefone 190. Atenciosamente,