BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-70421

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
ISA LACERDA DE CARVALHO, 15, Jardim Portal da Primavera, SOROCABA - SP, CEP 18087-
Aberta em
09 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de denunciar o absurdo volume dos shows apresentados na festa julina de Sorocaba, volume excessivo incomodando sobremaneira os munícipes que querem descansar para trabalhar e são obrigados a ouvir músicas de gosto bastante duvidoso em volume absurdamente excessivo, o que me causa estranheza é a prefeitura, um órgão público, perturbando o sossego público, só no Brasil mesmo vimos um absurdo desses, mas o que vale é a política do pão e circo para garantir votos, deixo aqui a minha indignação e revolta Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/07/2026 23:21 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Rodolfo, Em atenção à manifestação registrada, informamos que, nos termos da Lei nº 11.367/2016 ("Lei do Silêncio"), o Art. 2º, Parágrafo único, inciso VIII, estabelece hipótese de exceção à referida Lei, ao dispor que não se compreendem nas restrições de emissão de ruídos os sons produzidos por shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo Poder Público. Não obstante a previsão legal, em atenção à presente reclamação, a organizadora do evento será devidamente orientada e oficiada quanto ao ocorrido, para que se adeque e cumpra rigorosamente o preceituado no alvará de funcionamento concedido. Ressaltamos, ainda, que a Festa Julina possui caráter beneficente, revertendo recursos em auxílio a 28 entidades assistenciais do Município de Sorocaba, e que o período de realização do evento é reduzido, com encerramento previsto para o próximo dia 02 de agosto. Agradecemos a manifestação e reiteramos o compromisso desta Administração em conciliar a realização de eventos culturais e beneficentes com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. Atenciosamente,