REPOSIÇÃO DE CONTÊINER (EXTRAVIO/ROUBO)
Protocolo #VS-2026-65611
- Status
- Em andamento
- Categoria
- Segurança
- Bairro
- Jardim Refúgio
- Local
- Rua Oswaldo Martins, 146, Jardim Refúgio, Sorocaba - SP, CEP 18045-
- Aberta em
- 25 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Referente ao protocolo 15[removido] 28/04/2026, REPOSIÇÃO DE CONTÊINER (EXTRAVIO/ROUBO) A munícipe reclama que o fiscal não a chamou para indicar o local correto para a demarcação, realizando-a em um espaço destinado ao estacionamento de veículos. Ela solicita uma nova demarcação no lado oposto da rua, onde o estacionamento é proibido. Além disso, relata que o contêiner anterior foi extraviado e solicita a sua reposição Assunto oficial: REPOSIÇÃO DE CONTÊINER (EXTRAVIO/ROUBO) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/05/2026 12:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe: Informamos que no número 146 há apenas uma implantação oficial, portanto não há possibilidade de reposição de um segundo contêiner. Porém, a fiscalização irá verificar a possibilidade de realizar demarcação no lado oposto ao endereço citado. Destacamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
