REPOSIÇÃO DE CONTÊINER (EXTRAVIO/ROUBO)
Protocolo #VS-2026-24492
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Segurança
- Local
- Rua David Dias Saboia, 57, Jardim Residencial Imperatriz, Sorocaba - SP, CEP 18079-
- Aberta em
- 29 de julho de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
À Prefeitura Municipal de Sorocaba e CNSA - Consórcio Novo Sorocaba, Venho por meio desta denunciar o furto de um contêiner de lixo público ocorrido na noite do dia 28 de julho de 2025, na Rua David Dias Saboia, localizada no Jardim Residencial Imperatriz (CEP 18079-390). O contêiner em questão foi removido ilegalmente e levado para uma rua distante, aproximadamente 500 metros, localizado na fredo Mercado Mix Imperatriz, situado à Rua José Baptista de Camargo, nº 350 (CEP 18079-387). Observou-se ainda que o estabelecimento comercial alterou a marcação no chão, simulando uma ação da prefeitura, como se tivesse sido uma remoção autorizada. É importante destacar que a prefeitura havia recentemente atendido às solicitações dos moradores e instalado contêineres adicionais na referida rua, totalizando três unidades. A conduta do Mercado Mix Imperatriz configura uma grave irregularidade, uma vez que se apropriou de um bem público destinado ao serviço de coleta de resíduos de uma comunidade específica. Além disso, o mercado parece estar utilizando os contêineres públicos para seu próprio benefício, o que é inaceitável e vai de encontro às normas de gestão de resíduos sólidos urbanos. De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é responsabilidade dos geradores de resíduos a destinação adequada dos mesmos. No caso de estabelecimentos comerciais, estes devem providenciar contêineres próprios para acondicionamento dos resíduos gerados em suas atividades. Diante dos fatos, solicito que sejam tomadas as providências cabíveis para: 1. Localização e restituição imediata do contêiner furtado à sua localização original na Rua David Dias Saboia.2. Aplicação de penalidades ao Mercado Mix Imperatriz por apropriação indevida de bem público e descumprimento das normas de gestão de resíduos.3. Fiscalização regular do mercado para garantir que o mesmo adote práticas adequadas de gerenciamento de resíduos, conforme determina a legislação. Assunto oficial: REPOSIÇÃO DE CONTÊINER (EXTRAVIO/ROUBO) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/07/2025 09:12 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe: Informamos que o contêiner antes localizado na Rua David Dias Saboia foi remanejado, a pedido de munícipes, para a área verde na extremidade da rua junto a outros dois contêineres. Assim como os três contêineres próximos ao estabelecimento mencionado, que também foram remanejados oficialmente a pedido de munícipes. A fiscalização da empresa responsável pela limpeza urbana esteve no local e averiguou que o volume de resíduos descartado nos contêineres públicos não configuram o comércio citado como grande gerador, para os quais se aplicam as Leis Nº 9.423/2010 e 11.749/2018, pelas quais o Estabelecimento é responsável por providenciar seus próprios contêineres ou recipientes adequados, bem como cuidar de sua manutenção. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
