ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Protocolo #VS-2026-19992

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Ademir Fernandes, 121, Jardim Residencial Villa Amato, Sorocaba - SP, CEP 18087-
Aberta em
12 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Prezados, Quero saber se existe uma legislação que fale claramente sobre a isenção da taxa de instalação e funcionamento para associações e minha dúvida é se exite essa isenção em todos os anos ou somente no primeiro ano de funcionamento. Obrigada. Assunto oficial: ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/06/2025 13:26 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

A Lei 3626/91 dispõe sobre a isenção da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento (TFIF) para entidades de assistência social e clubes de serviços destinados à sociedade sorocabana. A protocolização deverá ser realizada na Casa do Cidadão, munida da documentação comprobatória quanto ao atendimento das condições ali previstas. Tal isenção se dará durante o período em que mantiver as condições previstas na lei.