OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-71347
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Saira
- Local
- Rua Artur Caldini, 211, Jardim Saira, Sorocaba - SP, CEP 18085-
- Aberta em
- 20 de julho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe informa que em contato com o Centro de Referencia em Educação no dia 15/07 via e-mail, solicitou um crachá de identificação por ser Conselheiro. No da de hoje 20/07 voltou a contatar, questionando uma data de devolutiva a solicitação feita, a atendente não sou responder, foi grosseira e sem a menor empatia. Munícipe pede a SEDU mais profissionalismo e cordialidade dos funcionários. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/07/2026 10:09 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Sr. , A Secretaria da Educação agradece seu contato e, especialmente, sua dedicação e compromisso com o fortalecimento da gestão democrática na educação pública por meio da atuação no Conselho Escolar do CEI 33. O Conselho Escolar constitui importante instância colegiada de participação da comunidade escolar, exercendo funções consultivas, deliberativas, fiscalizadoras e mobilizadoras, em consonância com o princípio da gestão democrática do ensino público previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no art. 14 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). As atribuições dos Conselhos Escolares são exercidas pelos representantes legitimamente eleitos ou designados por seus respectivos segmentos da comunidade escolar, sendo sua atuação vinculada ao próprio colegiado e às normas que disciplinam seu funcionamento. Após análise de sua solicitação, informamos que esta Secretaria não possui previsão normativa ou procedimento administrativo para emissão de crachás oficiais de identificação aos membros dos Conselhos Escolares. Considerando que a atuação dos conselheiros possui caráter colegiado e voluntário, não há instrumento institucional de identificação funcional específico para o exercício dessa atribuição. Ressaltamos, contudo, que a legitimidade da atuação dos conselheiros decorre de sua regular composição no Conselho Escolar e dos registros formais da unidade escolar, como atas de eleição, designação e demais documentos pertinentes, os quais constituem os meios oficiais de comprovação de sua condição de membro do colegiado, quando necessário. Agradecemos pela sugestão apresentada, que demonstra seu comprometimento com o fortalecimento da participação social na educação, e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente. Gabinete da Secretaria da Educação
