REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-12568

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Dulce Rios de Oliveira, 46, Jardim Sandra, Sorocaba - SP, CEP 18031-
Aberta em
21 de abril de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Estou na Fila de Espera para especialidade de Oftalmologista especialista em Retina desde Dezembro/24. Correndo alto risco de Perda de Visão do Olho Esquerdo.Preciso de Atendimento de Urgência para Tratamento. Segue anexo Laudo Médico ao SUS, quando fazia tratamento no BOS eu tinha plano de saúde, não tenho mais Desde Dezembro/24.Por favor ajude-me pra não perder a visão. Obrigado Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 21/04/2025 12:00 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado senhor Milton A Unidade Básica é a Porta de entrada do SUS. Verificamos que possuiu inserção na demanda de oftalmo retina em 26/12/2024. cabendo informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia catarata se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. . Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, favor levar na UBS todos os seus relatórios (não conseguimos abrir pois a extensão dos arquivos não foram compatíveis) a fim de justificar a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC