ISENÇÃO DE IPTU

Protocolo #VS-2026-33659

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Jorge Mendes, 218, Jardim Sandra, Sorocaba - SP, CEP 18031-
Aberta em
09 de outubro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Recadastramento de Isenção de IPTU 2026. Prezados, Venho, por meio desta, registrar reclamação referente ao processo de recadastramento da isenção do IPTU para o exercício de 2026, sob o número de processo 3552205.[removido]/2025-07.Nos últimos anos, tenho realizado o recadastramento dentro dos prazos estabelecidos e apresentando toda a documentação exigida pela Lei Municipal nº 3.436/90. No entanto, de forma recorrente, o pedido é indeferido em virtude da falta de titularidade do imóvel, obrigando-me a abrir uma reclamação junto à Ouvidoria para que o caso seja revisto. Em todas as oportunidades anteriores e no ano de (2020), após a análise feita pela Sra. Mônica E. Y. Berbel e a Sra. Ana Pedro chefe da Seção de Benefícios Fiscais,( os mesmos documentos de 2025) a isenção foi devidamente restabelecida, o que demonstra que os documentos estavam corretos e o direito à isenção era legítimo. O imóvel em questão pertencente ao pai( falecido) Athos teixeira Lima, da minha mãe (filha única e herdeira titular do imóvel) Maria Ines Santos Lima. Foi apresentado na casa do cidadão no dia 11/06/2025 toda a documentação referente ao recadastramento, inclusive as certidões de óbitos. Diante disso, percebo que pode estar ocorrendo alguma falha no processo inicial de análise, possivelmente relacionada à interpretação da legislação, treinamento ou falta de informações adequadas por parte de quem realiza a conferência. Solicito, portanto, que: Seja revisto o indeferimento do recadastramento de isenção para 2026, considerando a documentação já apresentada, sob o número de processo 3552205.[removido]/2025-07. Seja feita verificação interna sobre o motivo de recorrentes indeferimentos indevidos; Caso necessário, seja providenciado melhor treinamento ou orientação aos responsáveis pela análise dos pedidos de isenção. Agradeço pela atenção e aguardo retorno com as devidas providências. Atenciosamente, Assunto oficial: ISENÇÃO DE IPTU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/10/2025 12:38 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Informamos que mesmo sendo único herdeiro ou herdeira, necessário se faz a apresentação do inventário devidamente registrado, na ausência deste documento a Matrícula atualizada, que no caso em questão apresenta tão somente uma certidão de transcrição, o que para fins de comprovação de titularidade não é o suficiente. Comprovadamente não é um erro de interpretação de legislação e sim a falta de comprovação de titularidade dos documentos apresentados . Quaisquer recurso administrativo deve ser efetuado dentro do prazo e o mesmo será encaminhado a Procuradoria Jurídica para avaliação. Ressaltamos ainda que a falta desse documento pode acarretar na cobrança dos exercícios anteriores (Código Tributário Nacional art. 173), pois foram indevidamente revistos e recadastrados com a falta do documento de Titularidade. att Secretaria da Fazenda