ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Protocolo #VS-2026-68936

Status
Resolvida
Categoria
Educação
Local
Rua Daria Galvão da Silva, 292, Jardim Santa Bárbara, Sorocaba - SP, CEP 18053-
Aberta em
26 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Solicitação de apuração sobre informação discriminatória referente à alimentação escolar Venho registrar uma reclamação e solicitar apuração sobre uma informação repassada pela escola de minha filha.No dia 25/06/2026 recebi mensagem da unidade escolar informando que, segundo orientação das supervisoras da merenda em reunião com a SEDU, "não será permitido repetição de alimentação para as crianças com diabetes".Diante da gravidade da informação, entrei em contato com a SEDU e fui atendida pelo Sr. X, que informou que tal orientação não procede, que ele desconhece qualquer reunião com esse teor e que o direito à repetição da alimentação não pode ser negado exclusivamente em razão da criança ser diabética, todos tem direito.A informação recebida causa preocupação, pois caracteriza tratamento diferenciado baseado em uma condição de saúde, podendo gerar constrangimento e exclusão da criança perante os demais alunos. Igual mês passado que ela não comeu pão com avelã pois não foi autorizado, e ela ficou vendo os demais comendo e ela não, achando a geleia horrível e tendo que comer pão puro pra não ficar com fome. Isso é desumano.Agora não pode repetir? Ação do prefeito é claro, ele diz que todos têm direito a repetição quantas vezes quiserem, sem exceção. Visto isso, favor verificar, pois acontece também no cardápio da minha filha ter só arroz, e das crianças arroz e feijão, essa semana ela relatou que comeu ovo e os demais frango, e ninguém da justificativa. Já fui diversas vezes na SEDU e na escola para alinhar sobre isso, mas na prática continua vindo errado, não é falta de informação, reuniões e alinhamento, e ninguém sabe justificar o motivo. Espero uma resolução dessa ação, e os devidos reparos pois tem uma criança no meio sendo excluída, o que é inaceitável Acrescentando, escola me avisou que o X entrou em contato com eles, e mesmo falando sobre o direito de repetição, hoje teve pão com mussarela e minha filha quis mais e foi negado. Mesmo a escola tendo a informação reforçada, todos tiveram direito a repetição e novamente minha filha não teve Assunto oficial: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/06/2026 08:26 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-68936Imagem 2 da denúncia #VS-2026-68936

Resposta oficial

Prezada Francine, Em atenção à manifestação apresentada, informamos que a Secretaria da Educação recebeu os apontamentos e está realizando a análise das informações relatadas. Compreendemos a preocupação manifestada e ressaltamos que toda demanda relacionada ao atendimento dos estudantes é tratada com a devida atenção e responsabilidade pela Secretaria da Educação. Os setores técnicos responsáveis pela alimentação escolar e pelo acompanhamento das unidades educacionais encontram-se em alinhamento com o Secretário da Educação para avaliação da situação e, adoção das medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente, as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e os procedimentos adotados pela rede municipal de ensino. A Secretaria da Educação reafirma seu compromisso com a execução da alimentação escolar em observância às normas aplicáveis e às necessidades alimentares dos estudantes, conforme os critérios técnicos estabelecidos. Concluída a análise, serão adotadas as providências administrativas que se mostrarem pertinentes, bem como expedidas as orientações necessárias aos setores envolvidos.