BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-65338
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Santa Bárbara
- Local
- Rua Daria Galvão da Silva, 292, Jardim Santa Bárbara, Sorocaba - SP, CEP 18053-
- Aberta em
- 21 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Profª Maria de Lourdes Martins Martinez , Solicita à SEPLAN-DFPMI fiscalização urgente na Escola Municipal Maria de Lourdes Martins Martinez , por EXCESSO DE BARULHO, proveniente de ensaios com músicas para festa junina 2026. A escola funciona de segunda à sexta-feira das 7h00 às 17h00, com excesso de barulho dos ensaios durante todo expediente, em desacordo com a legislação, causando perturbação de sossego público.Requer notificação imediata da escola, informação de cronograma ou previsão de execução, com indicação das providências, considerando o impacto direto à perturbação de sossego da população em geral. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 21/05/2026 14:29 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada Munícipe, A Direção da EM Maria de Lourdes Martins Martinez, informa que os ensaios mencionados fazem parte das atividades pedagógicas e culturais previstas no planejamento escolar e vinculadas às festividades tradicionalmente desenvolvidas pela rede municipal de ensino. As atividades ocorrem na quadra da unidade, durante o horário regular de funcionamento da escola, envolvendo diversas turmas ao longo do período. Em razão da organização pedagógica e da participação coletiva dos estudantes, não é possível a interrupção ou redução significativa dos ensaios neste momento. A gestão escolar compreende a importância do bem-estar da comunidade do entorno e buscará, dentro das possibilidades da unidade, manter a organização dos horários e o acompanhamento adequado do volume sonoro durante as atividades. Ressaltamos que as ações culturais, esportivas e artísticas integram o processo de formação dos estudantes, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e na Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Informamos ainda que tais atividades vêm sendo realizadas regularmente nesta unidade há alguns anos, integrando o calendário escolar, sendo esta a primeira manifestação registrada sobre o tema. Dessa forma, a unidade seguirá realizando as atividades pedagógicas previstas, buscando sempre conciliar o desenvolvimento das ações escolares com o respeito à comunidade local. atenciosamente, EM Profª Maria de Lourdes Martins Martinez Secretaria Municipal de Educação
