REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-02539

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Augusto Grillo, 196, Jardim Santa Claudia, Sorocaba - SP, CEP 18077-
Aberta em
15 de fevereiro de 2025
Atualizada em
22 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de pedir a vcs que por favor. Pelo amor de Deus Agilizem a consulta com oncologista para minha mãe. Pois ela operou no meio de dezembro e até agora não teve a consulta marcada para poder dar inicio no tratamento. Ela está sentindo muita dor e não consegue comer. Segue os Dados dela. Ivone dos Santos CPF [removido] RG 14.933.377Endereço Rua Augusto Grillo, 196 JD casa branca Sorocaba. Telefone para Contato [removido] Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/02/2025 09:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Em resposta aos seus questionamentos vimos mui respeitosamente esclarecer que: O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Considerando a PORTARIA Nº 1.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 que Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade (tratamento composto por procedimentos que exigem incorporação de tecnologias e de alto custo) em oncologia no âmbito do SUS. Portanto compete ao Estado a gestão das ofertas das vagas no que se refere a oncologia e ao município de Sorocaba, incluindo a CREDAC, a responsabilidade de inserção dos casos na RHCCC através do portal SIRESP (ferramenta estadual de gestão das vagas), monitorando o aceite das demandas oncológicas e a comunicação dos agendamento. O município (incluo CREDAC) não possui governabilidade em agendar, assim como visualizar ou priorizar os casos que aguardam agendamento. Caso necessário, realizar ouvidoria em âmbito estadual através do telefone [removido] ou [removido] Atenciosamente CREDAC