COLETA DE LIXO DOMÉSTICO

Protocolo #VS-2026-66759

Status
Resolvida
Categoria
Limpeza
Local
Alameda Família Nagahara, 03, Jardim Santa Marta, Sorocaba - SP, CEP 18073-
Aberta em
03 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe diz que as ruas do bairro Santa Marta encontram-se sujas, largadas e com falta de capinarem, incluindo poucas caçambas, os lixos se espalham com o vento devido o acumulo constante, em especial na alameda Família Nagahara próximo ao Supermercado Ping, devido muitas empresas e mercados depositarem lixo errado, eles se acumulam também. Assunto oficial: COLETA DE LIXO DOMÉSTICO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/06/2026 11:28 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que a solicitação de implantação de novos contêineres para atendimento das residências está em nossa programação e assim que possível será atendida, pois estamos realizando estudos para aditamento do contrato de prestação de serviço de fornecimento de contêineres a fim de atender novas solicitações. Destacamos que a Prefeitura não fornece contêineres para empresas, que podem colocar apenas um (01) saco de até 100 litros por coleta de resíduos domiciliares. Para imóveis com volume de coleta de lixo superior a 100 litros, aplica-se o disposto na Lei Municipal 3.439/1990 (alterada pela Lei 9.430/2010), Tabela 1, incisos VIII, IX e X. Os estabelecimentos comerciais devem, também, se atentar à vigência das Leis Nº 9.423/2010 e 11.749/2018, pelas quais o Estabelecimento é responsável por providenciar seus próprios contêineres ou recipientes adequados, bem como cuidar de sua manutenção. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.