CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTENCIAL SOCIAL-CREAS
Protocolo #VS-2026-42606
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Santa Rosa
- Local
- Rua Sesefredo da Silveira Moraes, 51, Jardim Santa Rosa, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 18 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
A munícipe informa que possui problemas psicológicos e auditivos, suplicando por ajuda da prefeitura para conseguir vaga em um abrigo para mulheres. Relata sinais de depressão, não consegue sair na rua sozinha e não está fazendo nenhum tratamento de saúde, pois não tem auxilio. Atualmente, mora de favor na casa da filha e o genro, mas afirma não ter apoio familiar. Relata ainda, que não tem nenhuma renda e não consegue trabalhar, por isso solicita o acolhimento. OBS: A munícipe pede que entrem em contato através do seu nº de telefone (whatspp) Assunto oficial: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTENCIAL SOCIAL-CREAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 18/12/2025 09:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Boa tarde ! Prezado (a) munícipe ,é importante esclarecer que os serviços de acolhimento institucional não funcionam como moradia definitiva. Os abrigos são destinados exclusivamente a pessoas que não possuem rede de apoio familiar ou social, ou seja, pessoas que não têm familiares ou alguém que possa oferecer suporte mínimo. De acordo com as informações do sistema , foi identificado que a senhora possui família, o que caracteriza a existência de rede de apoio. Por esse motivo, o serviço de acolhimento institucional não se aplica à sua situação. Além disso, os acolhimentos são vagas transitórias, nas quais a pessoa permanece por um período determinado, com o objetivo de se reorganizar, buscar autonomia e, posteriormente, deixar o serviço. Eles não são moradias permanentes. A Política de Assistência Social prioriza o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários sempre que houver possibilidade, utilizando o acolhimento apenas como medida excepcional. Mas a senhora pode procurar o CRAS para avaliação técnica , orientações e encaminhamentos . Atenciosamente , SECID.
