CADASTRO DE AMBULANTES
Protocolo #VS-2026-25350
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Jardim Santa Rosa
- Local
- Rua Romão Fernandes, 0, Jardim Santa Rosa, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 08 de agosto de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Venda de espetinhos Assunto oficial: CADASTRO DE AMBULANTES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/08/2025 11:00 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado, bom dia! Espero que esteja bem. Em relação à sua solicitação sobre a possibilidade de exercer a atividade de venda de espetinhos no terreno de esquina entre a Avenida Ipanema e a Rua Romão Fernandes, informamos que o comércio ambulante no município de Sorocaba é regulamentado pela Lei Municipal n.º 12.368/2021 e pelo Decreto n.º 26.501/2021, sendo necessário realizar o cadastro junto à Prefeitura. Importante: É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas. 1. Documentos necessários Pessoa Física -Documento de identificação atualizado (RG, CPF ou CNH). -Comprovante de residência em Sorocaba, em nome do ambulante. -Foto do local e do equipamento a ser utilizado. Pessoa Jurídica - Todos os documentos acima. - Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) ou requerimento de empresário. - Comprovante de CNPJ. Observação: Para comércio de alimentos, é obrigatório apresentar o certificado do Curso de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos. 2. Regras para escolha do ponto de venda O local deve atender aos critérios legais para garantir segurança e mobilidade, incluindo: Manter faixa livre mínima de 1,50 m na calçada para circulação de pedestres. Respeitar distância mínima de 5 metros de: * Faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e pontos de ônibus/táxi; * Equipamentos públicos (hidrantes, bueiros, válvulas de incêndio); * Monumentos e áreas em manutenção; * Hospitais, igrejas, escolas e locais de sossego público; * Estabelecimentos de alimentos (exceto com autorização do proprietário). 3. Estrutura e condições sanitárias Equipamentos devem ser móveis e removidos ao final do expediente. Seguir normas sanitárias específicas, incluindo manutenção da temperatura dos alimentos, uso de utensílios descartáveis e sachês individuais. O local deve ser mantido limpo e o lixo descartado adequadamente, sendo proibido despejar líquidos em vias públicas. 4. Dimensões permitidas para equipamentos Categoria A – Veículos adaptados: até 4 m de comprimento e 2,20 m de largura. Categoria B – Carrinhos/tabuleiros: até 4 m², com tração humana ou mecânica. Categoria C – Barracas desmontáveis: até 4 m², desmontadas ao final do expediente. 5. Procedimento para inscrição O pedido de autorização deve ser feito presencialmente na: Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Av. General Osório, 1840 – Vila Barão (3º andar) – acesso por escadas e elevador. Horário de atendimento: 08h30 às 12h e 13h30 às 16h. Telefones: [removido] / [removido].
