OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-14770
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Santo Amaro
- Local
- Rua Mobil Lopes de Oliveira, 51, Jardim Santo Amaro, Sorocaba - SP, CEP 18074-
- Aberta em
- 07 de maio de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Prezados(as), Venho, por meio deste, manifestar minha preocupação e solicitar providências urgentes quanto à frequente troca de Professores Auxiliares Especializados nas unidades da rede municipal de ensino. Tal instabilidade tem causado prejuízos significativos ao desenvolvimento dos estudantes que dependem deste profissional para garantir sua inclusão, aprendizagem e bem-estar no ambiente escolar. A troca constante compromete a construção de vínculos, a continuidade do trabalho pedagógico e o planejamento de estratégias individualizadas de apoio, especialmente para alunos com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento. A permanência do Professor Auxiliar Especializado é fundamental para a efetivação de uma educação inclusiva de qualidade, conforme garantido pela legislação vigente e pelos princípios da equidade educacional. Sendo assim, solicito que sejam revistas as práticas de remanejamento e substituição desses profissionais, priorizando a estabilidade e a continuidade do atendimento educacional especializado. Conto com a atenção e o comprometimento para que medidas concretas sejam tomadas com a urgência que a situação exige.Fica uma Professora Auxiliar Especializada por 15 dias e nos demais 5 dias fica cada dia uma Professora Aulixar Especializada.A Sedu não está pensando no vínculo Educacional desses Alunos. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 07/05/2025 16:27 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezada Munícipe, Os mandados judiciais para professor auxiliar estão sendo cumpridos atualmente com professores eventuais, até que seja possível a contratação de professores fixos. Está previsto na LEI ORDINÁRIA Nº 11252/2015 - Dispõe sobre a criação da Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II para atuar na rede municipal de ensino e dá outras providências, Art. 2º, Parágrafo Único: O professor eventual não poderá atuar por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou intercalados dentro do mês, com jornada diária nunca superior a 6 (seis) horas aula. (Redação dada pela Lei nº 11.349/2016), portanto o professor eventual que atende o aluno deve revezar o atendimento com mais um professor, devendo a unidade escolar traçar estratégias para que essa troca cause os menores impactos possíveis. Entraremos em contato com a unidade escolar para alinharmos esse atendimento e reduzir ao máximo o revezamento de professores.
